O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cria um marco legal para a proteção, o resgate, o acolhimento e o manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres como enchentes e incêndios.

A legislação estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos específicos para situações de crise, além de definir responsabilidades compartilhadas entre o poder público, empreendedores e a sociedade civil. A medida surge em um contexto de aumento na frequência e intensidade de desastres ambientais no Brasil, que frequentemente deixam animais domésticos e silvestres em situação de vulnerabilidade extrema.

Entre os principais objetivos da política estão a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, acidentes e desastres ambientais – sejam naturais ou causados pela ação humana – e a promoção da defesa dos direitos dos animais. A norma também busca integrar as políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil, garantindo uma atuação coordenada entre diferentes esferas do governo.

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Um aspecto importante da lei é a orientação às comunidades para que incluam, em seus comportamentos de resposta a situações de desastre, a proteção dos animais sob sua guarda. Essa abordagem reconhece que o vínculo entre pessoas e animais precisa ser considerado nos planos de evacuação e socorro.

Os princípios que norteiam a política incluem a prevenção, a precaução, o poluidor-pagador (mecanismo consolidado do direito ambiental brasileiro), a guarda responsável e o manejo ecossistêmico integrado. Esses fundamentos buscam alinhar a proteção animal com as melhores práticas ambientais e de gestão de riscos.

Entre as diretrizes estabelecidas, o texto cita o respeito às políticas, normas e princípios relativos à biossegurança e à proteção ambiental; o cumprimento e fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia de participação da sociedade civil atuante na área de proteção animal. Essa última diretriz é particularmente significativa, pois reconhece o papel fundamental que organizações não governamentais e voluntários têm desempenhado historicamente em resgates de animais durante crises.

A sanção da lei ocorre após aprovação no Senado Federal e reflete uma crescente conscientização sobre o tema no Brasil. Recentemente, notícias como o acordo do Rio Grande do Sul com uma ONG para assistência a animais resgatados e a iniciativa da Vale com adoção virtual de animais resgatados em Brumadinho demonstraram a necessidade de um marco regulatório nacional.

A implementação da Política Amar deverá envolver a elaboração de planos específicos por parte dos órgãos competentes, capacitação de equipes de resgate, criação de protocolos de atendimento veterinário emergencial e estabelecimento de abrigos temporários adequados. A expectativa é que, com a nova legislação, o Brasil avance na proteção animal durante situações de desastre, salvando vidas e preservando a biodiversidade em momentos críticos.