A decisão sobre o futuro do animal de estimação quando um casamento ou união chega ao fim é, frequentemente, um momento de angústia e desgaste emocional para todos os envolvidos. A partir desta sexta-feira (17), essa situação pode ser abrandada com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets no Brasil. A norma vem para preencher uma lacuna jurídica e oferecer um caminho mais equilibrado para resolver disputas que, até então, eram tratadas de forma similar à divisão de bens materiais.

A nova lei estabelece regras claras, inclusive para casos em que não há acordo entre as partes. O juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada, considerando o bem-estar do pet. Para que isso seja aplicado, o animal deve ser considerado "de propriedade comum", ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta com o casal, o que reforça o vínculo afetivo compartilhado.

Em relação à manutenção, a lei detalha como as despesas devem ser divididas. Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia no momento. Já as demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes, garantindo que os custos com saúde não recaiam sobre apenas uma pessoa.

Publicidade
Publicidade

A norma também aborda a questão da indenização. A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização. Da mesma forma, não cabe reparação econômica em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo, incentivando o cumprimento das decisões judiciais.

Em situações mais graves, a lei prevê proteções específicas. Não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o pet. Nessas circunstâncias, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização, priorizando a segurança tanto das pessoas quanto dos animais envolvidos.

Essa mudança legal reflete uma evolução na forma como a sociedade brasileira enxerga os animais de estimação, reconhecendo-os como membros da família com necessidades próprias. A expectativa é que a norma reduza conflitos nos tribunais e promova acordos mais harmoniosos, beneficiando não apenas os ex-cônjuges, mas também os pets que muitas vezes sofrem com a instabilidade emocional dessas separações.