O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados. A medida, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, estabelece regras rigorosas para garantir a segurança e a qualidade no atendimento farmacêutico, mesmo dentro do ambiente de varejo.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. Ela permite que supermercados tenham um setor de farmácia em seu interior, mas com uma condição fundamental: o espaço deve ser fisicamente delimitado, segregado e exclusivo para essa atividade. Isso significa que não será permitido simplesmente colocar remédios em gôndolas ao lado de produtos de limpeza ou alimentos.
De acordo com o texto legal, as farmácias e drogarias instaladas em supermercados devem ocupar um lugar independente dos demais setores. Elas podem ser operadas diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em qualquer caso, todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis ao setor farmacêutico devem ser rigorosamente observadas.
Entre as exigências detalhadas estão o dimensionamento físico adequado, a estrutura de consultórios farmacêuticos, e condições específicas para recebimento, armazenamento e controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade dos medicamentos. A rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos também são pontos que devem seguir a regulamentação vigente.
Um dos pontos mais enfatizados pela lei é a vedação absoluta à oferta de medicamentos em áreas abertas ou comunicáveis dentro do supermercado. Fica proibido colocar remédios em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia. A separação funcional deve ser completa, garantindo que os produtos farmacêuticos não se misturem com outras mercadorias.
A presença de um profissional qualificado é outra exigência fundamental. A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado. Essa medida visa assegurar que o consumidor tenha acesso ao aconselhamento e à assistência técnica necessários, mantendo o padrão de cuidado encontrado em estabelecimentos farmacêuticos tradicionais.
Todas as atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no Brasil. Isso inclui a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os conselhos regionais de farmácia, que terão papel crucial na fiscalização do cumprimento das regras.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, aqueles que exigem receita médica específica, a lei estabelece um procedimento adicional: eles só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento. Durante o transporte do balcão de atendimento até o caixa, esses remédios devem estar em embalagem lacrada, inviolável e claramente identificável, minimizando riscos de desvios ou trocas.
A norma também abre espaço para o comércio eletrônico. Farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de e-commerce para fins de logística e entrega ao consumidor. No entanto, mesmo nesses casos, deve ser assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável, garantindo que a venda online não comprometa a segurança e a qualidade dos medicamentos.
A sanção desta lei representa um marco na regulamentação do setor farmacêutico no varejo brasileiro. Ao mesmo tempo em que flexibiliza a localização das farmácias, permitindo sua instalação dentro de supermercados, ela impõe uma série de salvaguardas para proteger a saúde pública. O desafio agora será a implementação prática e a fiscalização efetiva, garantindo que a conveniência para o consumidor não venha às custas da segurança e da assistência farmacêutica adequada.

