A Justiça de São Paulo determinou a suspensão liminar das regras que regem as escolas cívico-militares do estado, em uma decisão que aponta violação ao princípio da legalidade, ofensa à gestão democrática do ensino e potencial discriminatório. A medida foi tomada pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública estadual.

Na decisão, a magistrada determinou que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento "Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo" e seus anexos, que incluem o Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, o Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos. A juíza fundamentou sua decisão na "evidência de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto".

Um dos pontos centrais da ação questiona as competências atribuídas aos monitores militares, que segundo os autores da ação civil pública vão além do previsto em lei. A juíza destacou em sua decisão que compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, "sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar". A magistrada afirmou que há "plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida".

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Potencial discriminatório

Um dos aspectos mais destacados na decisão judicial refere-se ao potencial discriminatório das regras. A juíza ressaltou que as normas são "particularmente graves e potencialmente discriminatórias contra alunos de grupos minoritários". Como exemplo, citou a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam "discretos", conforme estabelecido nos documentos suspensos.

"As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação", afirmou a magistrada em sua decisão.

A juíza também destacou "a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à CF [Constituição Federal] e a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]".

Resposta do governo estadual

Em nota, a Secretaria da Educação do estado de São Paulo afirmou que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, "não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica". A pasta também defendeu que "a implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares".

Vale destacar que a decisão judicial não impede a continuidade das atividades dos monitores militares em outras competências de apoio. A juíza ressalvou que os profissionais podem continuar atuando em programas como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).

A ação judicial ocorre em um contexto de debates sobre o modelo de escolas cívico-militares no país. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu aval às escolas cívico-militares paulistas, mas não aos pagamentos relacionados ao programa, o que demonstra as controvérsias jurídicas em torno da implementação desse modelo educacional.

A suspensão das regras permanecerá em vigor até que seja proferida decisão definitiva sobre o mérito da ação civil pública, que questiona a legalidade e constitucionalidade do programa implementado pelo governo estadual. A decisão judicial representa mais um capítulo na discussão sobre a gestão democrática das escolas públicas e os limites de atuação de militares no ambiente educacional.