A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a renovação da permanência de Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, no sistema penitenciário federal por um prazo de três anos. O pedido foi formulado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que justificou a medida pela alta periculosidade do presidiário, considerado um dos principais líderes do Comando Vermelho (CV).
Marcinho VP foi transferido para um presídio de segurança máxima em janeiro de 2007 e acumula condenações que totalizam 55 anos e 8 meses de reclusão. Atualmente, ele cumpre pena no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, localizado em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. A decisão judicial, proferida pelo juiz Rafael Estrela, titular da Vara de Execuções Penais, avaliou que a manutenção no sistema federal é essencial para a continuidade do combate ao crime organizado no Rio de Janeiro.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a transferência do apenado para fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro serve como obstáculo tanto à orquestração de crimes quanto ao fluxo de comunicações entre líderes e seus comandados. "A transferência do apenado para fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro é obstáculo tanto a orquestrações de crimes, como ao fluxo de comunicações entre tais líderes e seus comandados, no que tange à transmissão de ordens ilícitas, aí englobados os noticiados atos violentos extramuros, o que viabiliza a continuidade da política de segurança pública de combate ao crime organizado", afirmou o juiz na decisão.
O documento judicial também fez referência à recente megaoperação denominada Contenção, deflagrada em 28 de outubro de 2025, que teve como objetivo conter o tráfico de drogas e o avanço do Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio de Janeiro, áreas consideradas reduto de Marcinho VP. "A operação Contenção, deflagrada em 28 de outubro de 2025, teve como propósito conter o tráfico de drogas e o avanço da facção criminosa Comando Vermelho (CV) nos Complexos do Alemão e da Penha, na zona norte da cidade, reduto de Marcio Santos Nepomuceno. No caso concreto, as condutas criminosas praticadas pelo preso revelam desrespeito máximo ao Estado Democrático de Direito e suas instituições legais, sendo certo que, seu retorno a este Estado desestabiliza todo esforço contínuo do poder público no resgate da paz social e enfrentamento do crime organizado, notadamente às áreas marcadas pela influência deste apenado", ressaltou a decisão.
Além disso, o histórico prisional de Marcinho VP foi um dos fatores determinantes para a renovação de sua permanência no sistema federal. O juiz citou que, durante o período em que esteve em presídio estadual, o apenado registrou 15 transgressões disciplinares, sendo dez delas de natureza grave. Entre os episódios mais notórios, está a rebelião ocorrida em 2002 no Complexo de Gericinó, uma das mais conhecidas do Rio de Janeiro. Já no sistema penitenciário federal, Marcinho VP foi responsabilizado por agressão a outro interno e por conduta de desobediência a servidores.
"Marcio Santos Nepomuceno possui histórico prisional conturbado. No sistema penitenciário fluminense registra 15 transgressões disciplinares. Destas, dez foram transgressões de natureza grave. Ressalta-se aquela protagonizada pelo apenado, uma das rebeliões mais notórias do Rio de Janeiro, ocorrida em 2002, no Complexo de Gericinó. Já no sistema penitenciário federal, além da agressão a outro interno, o apenado também foi responsabilizado por conduta consistente em deixar de prestar obediência ao servidor ou respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se", escreveu o juiz em sua decisão.
A medida judicial reforça a estratégia de isolamento de líderes faccionais como forma de enfraquecer a estrutura do crime organizado, especialmente em regiões onde a influência de figuras como Marcinho VP ainda é significativa. A decisão está alinhada com políticas de segurança pública que buscam reduzir a capacidade de comando e controle de facções criminosas a partir do sistema prisional.

