O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco) obteve vitória judicial para manter o contraventor Rogério Andrade no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A decisão, que representa uma reviravolta no caso, foi tomada pela 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e ratificada pela juíza corregedora substituta da unidade federal, Franscielle Martins Gomes Medeiros.

O novo pedido de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com duração de um ano, foi deferido em 29 de setembro de 2025 e confirmado nesta terça-feira (25). A fundamentação do pedido baseia-se na denúncia apresentada contra Rogério Andrade e Flávio da Silva Santos, conhecido como "Flávio da Mocidade", acusados de comandar a principal organização responsável pela exploração de jogos de azar no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, os acusados atuavam na gestão de pontos de jogo do bicho e em disputas violentas com grupos rivais. O documento também descreve a atuação dos investigados na corrupção sistemática de forças policiais, mediante pagamento de propina a diversas unidades das Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro.

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A trajetória criminal de Rogério Andrade inclui a prisão inicial em outubro de 2024, após denúncia do Gaeco pelo homicídio qualificado de Fernando de Miranda Iggnacio. O crime ocorreu em novembro de 2020 no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, quando a vítima retornava de helicóptero de sua casa de praia em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense.

Em ofício encaminhado à Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa destacou que "são atribuídos a Rogério, diversos ilícitos penais, sendo ele apontado como um dos principais líderes de organização criminosa atuante no estado, o que justifica sua manutenção em presídio federal de segurança máxima".

A reviravolta no caso ocorre após decisão anterior da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio que havia revogado o Regime Disciplinar Diferenciado do bicheiro. Naquela ocasião, o relator do processo, desembargador Marcius da Costa Ferreira, argumentou que "o custodiado não apresenta perfil compatível aos critérios do sistema penitenciário federal, evidenciando a existência de constrangimento ilegal".

O desembargador havia determinado na época que "o RDD possui natureza excepcionalíssima e só deve ser aplicado quando verificada sua efetiva indispensabilidade", ordenando a transferência de Rogério Andrade para o sistema prisional do estado do Rio para cumprimento da custódia cautelar.

Com a nova decisão da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, Rogério Andrade não retornará mais para o sistema penitenciário do Rio de Janeiro e permanecerá no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde já estava preso desde novembro de 2024. A manutenção no regime de segurança máxima reforça a tese do Ministério Público sobre o perigo que o contraventor representa e sua capacidade de comandar atividades criminosas mesmo estando preso.