O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo de câncer raro e agressivo que não possui alternativa terapêutica eficaz. A decisão judicial acolheu parcialmente um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em recurso, após a negativa inicial em primeira instância.

A corte reconheceu a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o MPF, o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome Lisodren, é utilizado no tratamento desse tipo de câncer desde a década de 1960 e é considerado a primeira e mais eficaz opção terapêutica disponível.

O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recidiva após cirurgia. Segundo o MPF, não existe no mercado alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do fármaco indispensável no âmbito do SUS.

Publicidade
Publicidade

Com a decisão liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando a interrupção do tratamento. A medida busca assegurar que pessoas em situação de vulnerabilidade não fiquem desassistidas diante de uma doença grave.

A crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do medicamento por motivos comerciais. Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados.

Essa situação obrigou pacientes a comprarem o remédio diretamente com recursos próprios ou a dependerem de empréstimos pontuais entre unidades de saúde, criando um cenário de insegurança e risco para quem depende do tratamento. A decisão do TRF2 surge como uma resposta judicial a esse problema de saúde pública, reforçando o direito à saúde garantido pela Constituição brasileira.