O desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná, derrubou nesta segunda-feira (02) uma medida que havia paralisado por alguns dias o processo de desestatização da Celepar, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. A decisão judicial restabelece os trâmites legais, que agora voltam a avançar amparados no aval que o conselheiro Durval Amaral, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), já havia concedido anteriormente.
O caso gira em torno do processo nº 517232/25, do Gabinete do conselheiro Durval Amaral, que é o prevento – ou seja, o responsável oficial – para acompanhar as discussões relativas à desestatização da Celepar. O Plenário do TCE já havia confirmado essa prevenção em novembro de 2025. A nova decisão judicial surge após o conselheiro Fábio Camargo, também do TCE, determinar a paralisação do processo, uma medida que o desembargador considerou conflitante com a atuação do conselheiro prevento.
Na sua decisão, o desembargador Arida foi enfático ao apontar os riscos de decisões administrativas conflitantes. "É evidente o risco de decisões conflitantes, pois o Conselheiro José Durval Mattos do Amaral, no Despacho nº 1040/25, revogou a medida cautelar que determinou a paralisação do procedimento de desestatização da Celepar, de modo que, permitir que vários conselheiros apreciem a mesma questão, em processos diferentes, permitirá a indevida prolação de decisões conflitantes, em notório prejuízo aos princípios administrativos da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança", afirmou o magistrado.
Além do conflito, a decisão judicial reconheceu um vício de impedimento na atuação do conselheiro Fábio Camargo. Segundo o desembargador, o Regimento Interno do TCE impede que um conselheiro relate processo originado da Inspetoria que ele superintende. Esse foi um dos fundamentos para a derrubada da medida que paralisou a desestatização.
O desembargador também destacou o impacto financeiro da paralisação. "É certo que, ainda por poucos dias, a suspensão do processo de desestatização, dado o seu considerável impacto no maior procedimento desta natureza em curso no Estado do Paraná, pode causar prejuízo da ordem de milhões de reais ao Erário Paranaense, não sendo admissível a assunção do referido risco com base em uma decisão administrativa eivada dos mencionados vícios aparentes de ilegalidade, razão pela qual deve ser concedida a medida liminar", completou Arida em sua decisão.
A desestatização da Celepar é guiada pela Lei 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, e vem cumprindo todas as obrigações legais previstas. O processo acompanha uma tendência global, onde o mercado de tecnologia exige cada vez mais velocidade e inovação. A maioria dos países conta com empresas privadas de tecnologia para desenvolver sistemas de Tecnologia da Informação para seus governos.
Na prática, a desestatização significa que a Celepar, em sua nova gestão, estará livre das amarras burocráticas que afetam sua competitividade e velocidade de resposta. Por outro lado, o Estado do Paraná poderá contratar a solução que melhor atender aos interesses do cidadão, no menor prazo possível. O processo agora segue seu curso normal, após a intervenção judicial que resolveu o impasse criado pelas decisões conflitantes dentro do próprio Tribunal de Contas do Estado.

