A Justiça de São Paulo negou o pedido do Ministério Público para suspender a execução do contrato de concessão do sistema rodoviário conhecido como Lote Nova Raposo. A decisão, referente à Ação Civil Pública nº 1500561-14.2025.8.26.0053, foi tomada após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), que defendeu a legalidade do processo.

De acordo com a juíza Mariana Medeiros Lenz, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, não há risco de dano grave ou irreparável que justificasse intervenção judicial sobre o contrato recém-assinado. A magistrada analisou os argumentos apresentados e concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para interromper imediatamente o acordo.

A PGE/SP e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) apresentaram defesa conjunta para prestar esclarecimentos sobre o Contrato de Concessão nº 0548/ARTESP/2025, em resposta ao questionamento do Ministério Público. A defesa detalhou a conformidade do projeto e da licitação, destacando o atendimento aos ritos legais e opondo-se ao pedido de rescisão contratual.

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O Estado argumentou que não há risco de dano concreto e imediato, uma vez que as desapropriações estão previstas apenas para 2027 e as intervenções estruturais de maior impacto, para 2028. Também foi ressaltado que as obras dependem de licenciamento ambiental prévio a ser concedido pelos órgãos competentes, o que garante etapas adicionais de controle.

A Procuradoria do Estado destacou ainda que a suspensão do contrato poderia gerar prejuízos significativos à coletividade, com impactos na continuidade de serviços essenciais de operação, conservação e assistência aos usuários do sistema rodoviário. Além disso, a medida comprometeria investimentos já planejados para os 92 quilômetros abrangidos pelo projeto, que impacta diretamente 10 municípios paulistas.

A juíza Mariana Medeiros Lenz enfatizou que houve, formalmente, a realização de consultas e audiências públicas durante o processo de modelagem do edital. Eventuais discussões sobre a efetividade da participação popular e os impactos do projeto exigem produção de provas, o que é incompatível com a fase inicial da ação, segundo a decisão.

A magistrada também alertou que a suspensão liminar da concessão poderia comprometer a gestão do sistema rodoviário, afetando atividades essenciais como operação, zeladoria, conservação e atendimento médico e mecânico. O caso é acompanhado pela Procuradora do Estado Tábata Shialmey Wang, do Núcleo de Regulação e Contratações Públicas (NRCP), que atuou na defesa do contrato.

A decisão judicial representa um importante capítulo na disputa sobre a concessão do Lote Nova Raposo, mantendo a validade do contrato enquanto o processo segue seu curso normal. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, as obras e serviços previstos no acordo continuam em planejamento, respeitando os prazos e condicionantes estabelecidos.