A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (27) suspender a lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. A medida suspende a eficácia da Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A norma, que agora está suspensa, permitia a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo expressamente as cotas raciais. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atendeu ao pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL.

A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades. Em sua decisão, a desembargadora argumentou que "a proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada".

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O caso também ganhou repercussão nacional e foi parar no Supremo. Na segunda-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado. Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da lei.

Essa decisão judicial em Santa Catarina reacende o debate sobre as políticas de ações afirmativas no Brasil, que têm como objetivo corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão social. As cotas raciais, em particular, são vistas como um mecanismo importante para garantir o acesso de populações negras e indígenas ao ensino superior, setores tradicionalmente sub-representados nas universidades públicas.

A suspensão da lei catarinense segue uma tendência jurisprudencial consolidada no país, onde o STF já se posicionou diversas vezes em favor da constitucionalidade das cotas. A expectativa agora é que o governo do estado se manifeste no prazo estabelecido pelo ministro Gilmar Mendes, enquanto a sociedade civil e movimentos sociais acompanham de perto os desdobramentos desse caso emblemático.