O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu embargos de declaração do Ministério Público e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A decisão monocrática, proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do tribunal, também expediu mandados de prisão contra o acusado e contra a mãe da vítima, esta última acusada de conivência com o crime.
A medida reverte uma determinação de segunda instância que havia absolvido os réus. Inicialmente, o homem e a mãe da adolescente foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável, com penas de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um. A 9ª Câmara Criminal, no entanto, entendeu em momento anterior que existia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, além de alegar que a adolescente já teria tido relações sexuais com outros homens, o que levou à absolvição.
As investigações apontaram que a criança morava com o acusado, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O homem, com passagens na polícia por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, na companhia da menina, com a qual admitiu manter relações sexuais. Diante disso, a Justiça mineira reafirmou a condenação inicial após o pedido do Ministério Público.
No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, nessas circunstâncias, é irrelevante o "eventual consentimento da vítima" ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o agressor ou experiência sexual anterior.
"O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário", disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).
"Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta", completou a coordenadora. A decisão tem gerado repercussão nacional, com reações de ministérios e debates sobre precedentes judiciais em casos similares.

