A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar, um dos cartões-postais mais famosos do Brasil. A decisão, proferida pelo juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio, coloca um ponto final em um dos embates mais emblemáticos entre preservação ambiental e empreendimentos turísticos na cidade.

A sentença foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA). O magistrado determinou a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público, dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar.

Em sua decisão, o juiz Paulo Manfredini foi enfático ao explicar os motivos da anulação. Ele escreveu que determinou a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão impede qualquer construção nesse sentido, enterrando definitivamente o projeto que previa uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio.

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Além da anulação da licença, o magistrado impôs uma série de obrigações às empresas envolvidas. A Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar terá que apresentar, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos. A medida visa reparar os danos ambientais já causados pelos preparativos para a instalação da atração.

A sentença também condena os réus ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 milhões. O valor, segundo o juiz, é uma quantia menor à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial. A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, um mecanismo legal que destina recursos para a proteção de interesses coletivos.

A decisão contrasta com uma autorização anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia permitido as obras da tirolesa no Pão de Açúcar. A nova sentença da Justiça Federal, no entanto, se baseia em questões processuais específicas relacionadas ao licenciamento ambiental e à falta de participação pública adequada no processo.

O caso reacende o debate sobre o equilíbrio entre desenvolvimento turístico e preservação de patrimônios naturais e culturais. O Pão de Açúcar, reconhecido mundialmente como símbolo do Rio de Janeiro e do Brasil, está no centro de discussões que envolvem não apenas questões ambientais, mas também o direito da população a participar das decisões que afetam espaços públicos de grande significado cultural.

Com a decisão judicial, o projeto da tirolesa no Pão de Açúcar chega ao fim, pelo menos na configuração atual. A sentença estabelece um precedente importante para futuros empreendimentos em áreas de preservação, reforçando a necessidade de processos transparentes e participativos quando se trata de modificar paisagens de valor histórico e ambiental inestimável.