A juíza Elizabeth Machado Louro, que conduz o julgamento pela morte do menino Henry Borel, condenou os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a pagar todos os custos decorrentes do adiamento da sessão do tribunal do júri. A decisão inclui despesas com momentos preparatórios e foi tomada após a defesa abandonar o plenário nesta segunda-feira (23), o que resultou no adiamento do julgamento para 25 de maio.

Mais cedo, a defesa de Dr. Jairinho, padrasto de Henry, havia pedido o adiamento do júri alegando falta de acesso às provas. A juíza indeferiu o pedido, e os advogados deixaram a sala. Na decisão lida em plenário, a magistrada destacou os prejuízos causados: "Além de gastos com a escolta dos réus; energia elétrica e alimentação de todos os envolvidos, previamente encomendada; para não falar da considerável sobrecarga suportada, há semanas, por aqueles que prepararam, em vão, a presente sessão".

A juíza determinou ainda o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com cópia da ata da sessão, para que sejam apuradas eventuais infrações ético-disciplinares e adotadas providências pertinentes. Em outro ponto da decisão, a pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva, a juíza relaxou a prisão da ré, por entender que ela foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que provocou o adiamento do julgamento.

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A prisão de Monique havia sido pedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a juíza, o abandono do plenário pelos advogados do co-réu, além de ilegítimo conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inviabilizou também o julgamento da acusada. "A manutenção da sua prisão, portanto, configura óbvio constrangimento ilegal já que não pode suportar prejuízo decorrente de circunstância a qual não deu causa", afirmou.

Elizabeth Machado Louro ressaltou que a decisão da defesa não tem respaldo legal e resultou na interrupção indevida do curso processual. A magistrada destacou ainda que a atitude representa um franco desrespeito à orientação dada pelo ministro Gilmar Mendes, que recomendou celeridade no julgamento do caso. Para a juíza, a estratégia da defesa acarretou prejuízos não só à Justiça e ao erário, mas também aos próprios réus: Monique Medeiros, mãe do menino, e Jairinho, que era padrasto na época da morte de Henry.

"Combater a presidência do ato e afrontar o respeito à atividade profissional dessa magistrada na condução dos trabalhos, culminando com o abandono do plenário e consequente adiamento, é conduta que fere os princípios que norteiam as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima. Todas as pessoas envolvidas no ato foram violadas no direito a um julgamento em tempo razoável", apontou a juíza.

A magistrada lembrou que em audiência na quinta-feira passada (19), quando foram reunidas as partes do processo, os advogados de Jairinho já indicaram uma possibilidade de abandono da sessão ao pedirem a retirada da expressão que afastava a possibilidade do "ilegítimo abandono de plenário". "Dando a entender ao juízo que tal estratégia já era premeditada desde o início da realização da aludida audiência", analisou.

Assim, a conduta dos advogados, ainda que motivada em tese por inconformismo com a decisão judicial, "amolda-se muito mais à hipótese de abandono processual, do que a de exercício regular de um direito". A juíza completou que a jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar que a discordância com decisões judiciais, proferidas no curso do julgamento, não autoriza a defesa a abandonar o plenário, sendo a estratégia correta a arguição da matéria em ata para posterior impugnação recursal.

Para evitar que ocorra outro abandono da defesa em plenário, a juíza determinou que a defesa de Jairo seja feita pela Defensoria Pública. Em nota encaminhada à Agência Brasil pelo advogado Rodrigo Faucz, a defesa de Jairinho afirmou que não compactuou com a realização da sessão por não ter conseguido acesso total às provas e documentos do processo, incluindo dados de um celular de Monique Medeiros disponíveis apenas na última semana.

A defesa informou ainda que consultou a Diretoria da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, na qual foi comunicada de que "a participação em julgamento sem o exame do conteúdo probatório completo pode constituir infração ética por prestação inadequada do serviço profissional". A nota acrescenta que o exercício da advocacia no tribunal do júri não pode ser meramente formal, mas sim efetivo e responsável. "Para isso, esperamos que o Poder Judiciário se mantenha sensível, resguardando o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito", concluiu.

Henry, então com 4 anos de idade, morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio. O menino ainda chegou a ser levado a um hospital particular na Barra da Tijuca, onde o casal alegou que a criança teria sofrido um acidente doméstico. No entanto, o laudo da necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que Henry sofreu 23 lesões por ação violenta, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.

As investigações da Polícia Civil concluíram que Henry era vítima de rotinas de tortura praticadas pelo padrasto e que a mãe tinha conhecimento das agressões. Os réus foram presos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Jairinho responde por homicídio qualificado e Monique por homicídio por omissão de socorro.