O calendário eleitoral brasileiro segue seu curso com o encerramento, nesta sexta-feira (3), do prazo da chamada janela partidária. Durante os últimos 30 dias, parlamentares com mandato eleito pelo sistema proporcional puderam mudar de partido sem o risco de perder seus cargos. Essa movimentação é permitida apenas para deputados federais, estaduais e distritais, já que a Justiça Eleitoral entende que, nesse modelo, o chamado quociente eleitoral valoriza mais a legenda do que a candidatura individual.

O sistema proporcional, estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015, contabiliza os votos das legendas e federações na divisão das vagas. Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos pessoais, pois o resultado depende também do desempenho do partido. Esse modelo se consolidou como uma solução para trocas de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

A janela partidária ocorre anualmente, sempre seis meses antes das eleições, e dura 30 dias corridos. Fora desse período, quem troca de partido perde o mandato, exceto em duas situações específicas: quando a legenda se desvia do programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal. Para cargos majoritários, como presidente da República, senadores e governadores, não há janela partidária, pois nesses casos vence quem obtém mais votos diretamente.

Publicidade
Publicidade

No Congresso Nacional, a janela partidária provocou movimentações significativas. O PL foi o partido que mais ganhou novos deputados, somando sete adesões e totalizando agora 94 parlamentares. Já o União foi o que mais perdeu, com seis saídas, reduzindo sua bancada para 52 deputados. Outros oito partidos tiveram alterações em suas bancadas: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão.

Paralelamente à janela partidária, outro prazo importante se aproxima: o da desincompatibilização. Até este sábado (4), ocupantes de cargos do Poder Executivo que desejam concorrer a outros cargos nas eleições devem renunciar aos seus mandatos. Isso inclui ministros de Estado, governadores e prefeitos. A exigência, segundo o TSE, visa impedir abusos de poder econômico ou político através do uso de recursos da administração pública, garantindo igualdade de condições entre os candidatos.

O calendário eleitoral segue com datas fundamentais nos próximos meses. Entre 20 de julho e 5 de agosto, ocorrerão as convenções partidárias, onde serão definidas coligações e escolhidos os candidatos para todos os cargos em disputa: presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, marcando mais uma etapa no processo eleitoral brasileiro.