Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) trouxe mais clareza às regras das perícias médicas realizadas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O documento consolida a teleperícia como um procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações feitas por videoconferência.

Embora o atendimento do perito seja à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados. Na agência, o segurado passará por uma triagem, onde apresentará seus documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento. Em seguida, assinará um termo de consentimento e aguardará o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet para a videoconferência com o perito médico.

Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vinham sendo adotados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas. A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias, consolidando, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperícia.

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Entre as vantagens desses procedimentos, está a possibilidade de a teleperícia chegar a localidades remotas onde não existem peritos médicos do INSS. Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações. Até então, a teleperícia vinha sendo aplicada apenas em situações pontuais.

Com as novas regras, o atendimento remoto passará a ter uma base normativa mais definida, deixando mais claros os tipos de perícia que poderão ser feitos de maneira remota pelos médicos peritos. A portaria também detalha como os atendimentos deverão ser conduzidos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.

Entre os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista pela portaria estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS. Essa medida visa a agilizar os processos e reduzir o tempo de espera dos segurados, alinhando-se a outras iniciativas do INSS, como mutirões de perícias médicas.