O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está reforçando a orientação aos pais e responsáveis sobre a importância de atenção redobrada na compra e utilização do bebê conforto, equipamento obrigatório para o transporte seguro de recém-nascidos e bebês em veículos. A medida visa garantir que as crianças estejam protegidas durante os deslocamentos, evitando riscos que podem surgir com produtos inadequados ou mal utilizados.
Segundo o instituto, o primeiro e mais crucial aspecto a ser observado é a presença do selo de certificação do Inmetro no produto. Esse selo indica que o equipamento foi submetido a ensaios rigorosos e atende a todos os requisitos técnicos obrigatórios estabelecidos pela legislação brasileira. "É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro", afirma João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf).
Além do selo, Nery destaca a necessidade de verificar cuidadosamente as informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano, com peso máximo de 13 kg ou altura de até 75 cm. "Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo", explica o diretor.
O uso correto do bebê conforto é outro ponto fundamental para a segurança. A instalação deve ser feita exclusivamente no banco traseiro do veículo, sempre virada para trás, ou seja, de costas para o motorista. Essa posição é considerada a mais segura, pois reduz significativamente o risco de lesões na cabeça e no pescoço em caso de frenagens bruscas ou colisões. "Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto", enfatiza Nery.
Outra recomendação importante é limitar o tempo que os recém-nascidos passam no bebê conforto. O diretor do Inmetro ressalta que o dispositivo foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados fora do carro. "É sugerido que os recém-nascidos não passem mais de uma hora seguida nesses dispositivos, para evitar desconfortos e problemas posturais", complementa.
Vale lembrar que, além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção veicular são essenciais conforme a criança cresce. A cadeira de segurança, por exemplo, é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, e também deve ser instalada no banco traseiro, mas com a criança sentada e de frente para o movimento do carro. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg, adaptando-se a diferentes fases do desenvolvimento.
Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função principal é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre as partes adequadas do corpo, como quadril, centro do peito e meio do ombro, garantindo eficácia na proteção.
Em resumo, o Inmetro reforça que a segurança no transporte de crianças depende não apenas da aquisição de produtos certificados, mas também do respeito às especificações e do uso correto dos dispositivos. Seguir essas orientações pode fazer toda a diferença na prevenção de acidentes e na proteção da vida dos pequenos passageiros.

