A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025, traz uma série de mudanças que exigem atenção redobrada dos contribuintes na hora de declarar valores, bens e ganhos. A série Tira-Dúvidas do IR 2026, da Agência Brasil, explica as principais novidades que impactam desde o limite de obrigatoriedade até a forma de receber a restituição.

Uma das alterações mais significativas está na atualização dos limites para a declaração. Agora, quem recebeu R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado será obrigado a declarar. Em 2025, o valor era de R$ 33.888. Para os contribuintes que tiveram ganhos de receita bruta com atividade rural, o limite também subiu, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Outra mudança importante está relacionada à restituição por parte da Receita Federal. No ano passado, ela foi feita em cinco lotes. Neste ano, será em quatro, sendo que 80% dos contribuintes que têm direito à restituição devem receber nos dois primeiros lotes. Mas a grande novidade fica por conta de uma espécie de cashback automático para quem não é obrigado a declarar.

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"A Receita Federal fará a restituição de forma automática para os seguintes contribuintes: que não estavam obrigados a entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, com direito à restituição de até R$ 1.000, com CPF regular e baixo risco fiscal, e que possuam chave Pix atrelada ao CPF. O crédito da restituição automática está previsto para acontecer em 15 de julho de 2026 pela chave Pix CPF", explica o professor de Ciências Contábeis da UDF, Deypson Carvalho.

Os ganhos com apostas esportivas, as famosas bets, também entraram no radar do Fisco. É obrigatório o recolhimento do imposto de renda sobre esses ganhos, com alíquota de 15%, incidindo sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda. Para a declaração de 2026, esse valor é de R$ 28.467,20.

"Desta forma, o contribuinte tem de informar o rendimento e fazer o ajuste anual, bem como informar o saldo existente em 31 de dezembro na ficha de bens e direitos por meio do código 0602", disse Carvalho.

Além dessas alterações, a declaração pré-preenchida de 2026 promete trazer informações mais exatas sobre ganhos de renda variável, gastos com saúde e dependentes. Também será possível declarar raça e cor de dependentes e o nome social do declarante, em um movimento de inclusão e reconhecimento da diversidade.

Com tantas mudanças, o contribuinte precisa ficar atento aos prazos e às novas regras para evitar problemas com a malha fina e garantir que tudo seja feito dentro da lei. A Receita Federal disponibiliza canais de atendimento e a série Tira-Dúvidas do IR 2026 para esclarecer eventuais questões que possam surgir durante o preenchimento da declaração.