O Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná estabeleceu regras temporárias para o uso de veículos elétricos na Ilha do Mel, em Paranaguá, com o objetivo de priorizar os pedestres nas trilhas e evitar o transporte irregular. A medida, válida por 90 dias a partir de 3 de março, até 3 de junho, pode ser prorrogada mediante ato administrativo ou deliberação do Comitê Gestor da Ilha do Mel, com discussão no Conselho Comunitário Consultivo.

De acordo com a Portaria nº 154/2026, fica proibida a utilização de equipamentos dotados de acelerador ou qualquer mecanismo que permita propulsão independente do pedal, com potência a partir de 1000 watts (W), e de triciclos elétricos, independentemente da potência. A exceção são veículos utilizados em serviços públicos essenciais; atendimentos de saúde, emergência e salvamento; e operações institucionais previamente autorizadas pela Unidade de Administração da Ilha do Mel (UNADIM).

Ainda segundo a portaria, fica proibido também, em todo o território da Ilha do Mel, o uso de veículos elétricos para transporte de passageiros; a condução montada sobre veículos elétricos de carga; a adaptação de veículos de carga para transporte de pessoas; a locação, cessão ou exploração comercial de veículos elétricos para transporte de passageiros; e o uso de scooters elétricas com potência superior a 1000W ou que exijam Carteira Nacional de Habilitação (CNH)/Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

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Por outro lado, as bicicletas com assistência elétrica ao pedal estão liberadas, desde que o funcionamento do motor esteja condicionado exclusivamente ao ato de pedalar, não ultrapasse 1000W de potência e 32 km/h, não sejam utilizadas para o transporte de passageiros e respeitem a prioridade absoluta do pedestre.

A portaria autoriza ainda o uso de carrinhos elétricos destinados exclusivamente para o transporte de carga, desde que possuam direção manual; sejam conduzidos por pessoa caminhando; não transportem passageiros; não ultrapassem 1000W de potência nem 32 km/h; e não realizem acoplamento, reboque ou tração de outros equipamentos.

A medida reflete a preocupação com a preservação ambiental da Ilha do Mel, onde cerca de 94% da superfície é composta por uma Estação Ecológica, criada por decreto em 1982, com o objetivo de preservar e recuperar manguezais, restingas, brejos litorâneos e caxetais. Os outros 6% do território formam um parque estadual criado em 2002, voltado à recuperação dos ambientes naturais remanescentes das praias e costões rochosos, fundamentais para a proteção da biodiversidade.

Essas áreas de preservação têm como entorno belas praias e importantes atrativos turísticos, como a Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, o Morro do Farol e a Gruta das Encantadas, que, ao longo dos anos, transformaram a Ilha do Mel em um dos destinos mais visitados por turistas brasileiros e estrangeiros no Paraná. A nova regulamentação busca equilibrar o turismo com a conservação do meio ambiente e a segurança dos visitantes.