O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Instrução Normativa nº 10/2026, que modifica o licenciamento ambiental para sistemas de transmissão, distribuição e subestações de energia elétrica no Paraná. A medida busca alinhar a legislação estadual à Lei Federal nº 15.190/2025, promovendo maior agilidade e segurança jurídica no setor elétrico, sem abrir mão do rigor ambiental.

“O objetivo principal dessa nova norma foi promover uma harmonização regulatória, buscando maior agilidade e segurança jurídica no setor elétrico. Essa padronização entre a Lei Federal e a estadual simplifica a interpretação técnica e jurídica, garantindo que o rigor ambiental seja mantido por meio de ritos processuais mais claros e condizentes com o impacto dessas estruturas”, afirma o agente profissional da Divisão de Licenciamento Estratégico do IAT, Marcelo Bittencourt Ramos Pinto.

A principal mudança está relacionada às linhas de distribuição com tensão de até 138 quilovolts (kV). Ficam dispensadas de licenciamento as obras em áreas antropizadas (modificadas pela ação humana) que não exijam supressão de vegetação nativa. Nesses casos, o requerente deve solicitar uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), sem necessidade de estudos de impacto ambiental.

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Já para projetos com supressão de vegetação nativa ou intervenção em Áreas Estratégicas para a Conservação da Biodiversidade (como Reservas Legais e Unidades de Conservação), a licença continua obrigatória. Linhas de 138 kV exigem Licença Ambiental Simplificada e Plano de Controle Ambiental. Para tensões de até 69 kV, é necessária Autorização Ambiental e Projeto Básico. A norma considera intervenção direta a instalação de estruturas, supressão vegetal, abertura de acessos e movimentação de solo.

Outro ponto importante é a manutenção de árvores sob linhas de transmissão, detalhada no artigo 10. “A normativa traz critérios específicos de como proceder quando há intervenção em áreas com estágio primário de vegetação. As novas regras detalham as distâncias de segurança, técnicas permitidas para o corte e a poda, além das medidas mitigadoras necessárias para garantir a integridade da rede elétrica sem comprometer a conservação de remanescentes florestais mais sensíveis”, explica Bittencourt.

Entre as novidades, está a não obrigatoriedade de certidões de uso e ocupação do solo urbano emitidas por municípios para licenciamento de linhas de transmissão. Além disso, subestações de energia agora exigem Licenças Ambientais Simplificadas. Todas as mudanças já estão disponíveis no Sistema de Gestão Ambiental do IAT, portal usado pelos responsáveis para acessar os processos de licenciamento.

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo do IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de atividades potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. Para mais informações, acesse o site do Instituto Água e Terra.