A polêmica "gratificação faroeste", que prevê bonificar policiais civis do Rio de Janeiro por "neutralizar criminosos", chegou ao Poder Judiciário. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 22 de outubro de 2025. Durante a tramitação, ganhou uma emenda que determina a premiação com até 150% do salário para policiais que se destaquem, entre outras ações, pela "neutralização de criminosos". O termo "neutralização" é usado pelo governo do estado em comunicados à imprensa para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.
A inclusão do artigo que criou a gratificação foi duramente criticada por organizações de direitos humanos, que a consideram um incentivo à letalidade policial. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade do texto.
Após a aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21, mas a justificativa foi orçamentária. "O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado", defendeu Castro na época.
No entanto, no último dia 18, os deputados da Alerj decidiram derrubar o veto do governador, fazendo valer a gratificação faroeste. A ADI foi ingressada na noite de sexta-feira (26), mesmo dia em que a derrubada do veto constou no Diário Oficial do Estado. O processo foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
O deputado Carlos Minc, autor da ação, chama a gratificação de "insana" e "extermínio recompensado". Além da questão orçamentária, o processo aponta um estudo que associa a gratificação a casos de execução. "Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções", disse Minc à Agência Brasil.
A prática esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio. Agora, a discussão sobre sua constitucionalidade e impactos na segurança pública volta aos tribunais, reacendendo um debate que divide opiniões no estado.

