O governo federal estabeleceu uma nova diretriz para a comunicação pública que proíbe o uso de linguagem neutra em documentos oficiais dirigidos aos cidadãos. A determinação está na Política Nacional de Linguagem Simples, criada pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).

Pela nova legislação, está vedado o uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, característica principal da linguagem neutra. Isso significa que documentos oficiais não poderão utilizar termos como "todes", "amigues", "elu" ou "delu", que substituiriam as formas tradicionais "todos/todas", "amigos/amigas" e "ele/ela".

A política determina que devem ser seguidas exclusivamente a norma padrão e as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008). A medida visa garantir que a comunicação pública seja mais clara e fácil de entender pela população em geral.

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Objetivos da nova política

A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece padrões para que todos os órgãos públicos comuniquem informações de forma objetiva, direta e acessível à população. Entre os principais objetivos estão:

• Tornar a comunicação acessível a todos os cidadãos

• Ajudar a população a entender e usar as informações oficiais

• Fortalecer o direito à informação

• Facilitar o controle social e a participação popular

• Diminuir tempo e custos com atividades de atendimento

• Reduzir a necessidade de intermediários na comunicação com o poder público

O que é linguagem neutra

A linguagem neutra, também conhecida como linguagem não binária, utiliza as letras "x" e "e" e o símbolo "@" em vez das vogais "o" e "a" em palavras como "todes", "todxs" ou "tod@s", "amigues" no lugar de todos e todas, amigos e amigas. Também inclui pronomes como "elu" e "delu", que substituiriam os pronomes "ele/ela" e "dele/dela" respectivamente.

Essa forma de comunicação surgiu com a intenção de ser inclusiva e promover igualdade de gênero, especialmente para se referir a pessoas não binárias - aquelas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.

Padrões estabelecidos pela nova lei

A legislação federal define padrões detalhados que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de documentos oficiais. As principais diretrizes incluem:

• Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa

• Desenvolver uma ideia por parágrafo

• Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários

• Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano

• Colocar as informações mais importantes logo no início dos textos

• Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa

• Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão

• Testar a compreensão do texto com o público-alvo

• Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência (PCD), conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Respeito à diversidade populacional

Outro destaque da nova política é que a comunicação governamental deve ser centrada nas pessoas, considerando a diversidade populacional do Brasil. Por isso, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade.

De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 391 etnias e 295 línguas indígenas, demonstrando a importância dessa medida para garantir o acesso à informação por todos os segmentos da população.

Posicionamentos anteriores

A Academia Brasileira de Letras (ABL) já se havia posicionado contra a linguagem neutra, declarando que "os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes". O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou leis municipais e estaduais a respeito do uso e ensino da linguagem neutra em institutos de ensino, em diversos julgamentos.

O colegiado do STF definiu que é da União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - lei 9.394/1996).

Alcance da nova legislação

A lei sancionada tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios). No entanto, caberá aos Poderes de cada ente federativo definir normas complementares para o devido cumprimento da lei federal.

A nova legislação também foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski; e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A implementação da Política Nacional de Linguagem Simples representa um marco na padronização da comunicação pública no Brasil, buscando equilibrar a necessidade de clareza e acessibilidade com o respeito às normas estabelecidas da língua portuguesa.