O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parte de sua própria decisão que limitava a propositura de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte à Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida atende a um pedido da Advocacia do Senado e visa permitir que o Congresso Nacional avalie uma atualização da Lei do Impeachment antes que a questão seja definitivamente resolvida pelo Judiciário.

Na prática, a suspensão parcial significa que o trecho da decisão que entendia ser exclusiva da PGR a legitimidade para entrar com pedidos de impeachment de ministros do STF ficará congelado ao menos até que o Parlamento vote o projeto de lei que trata do tema. A outra parte da decisão, que estabelece o quórum de dois terços dos senadores para a votação de impeachment, foi mantida pelo ministro.

Gilmar Mendes justificou sua decisão argumentando que o Senado retomou o debate legislativo sobre a atualização da Lei do Impeachment, especialmente com a tramitação do PL 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Para o ministro, isso demonstra um "profícuo debate legislativo em curso" e a abertura de um "diálogo institucional" entre o STF e o Congresso.

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"Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional", afirmou Mendes em sua decisão.

O caso ganhou ainda mais relevância porque o ministro também decidiu levar a questão para julgamento em plenário presencial do STF, com data a ser definida. Originalmente, o referendo da primeira liminar estava previsto para ser julgado em plenário virtual nesta sexta-feira (12).

A decisão de Gilmar Mendes ocorre em um contexto de tensão institucional entre os Poderes. Recentemente, o Senado havia pedido formalmente ao STF a suspensão da liminar sobre impeachment de ministros. Paralelamente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para 2026 a votação do projeto que atualiza a Lei do Impeachment, demonstrando a complexidade e a sensibilidade política do tema.

Especialistas em direito constitucional avaliam que a suspensão parcial concedida por Mendes representa uma tentativa de equilíbrio entre a autonomia do Judiciário e a prerrogativa legislativa do Congresso. Ao mesmo tempo em que mantém o quórum qualificado para impeachment, o ministro abre espaço para que o Parlamento defina quem pode iniciar o processo contra ministros do STF.

A questão do impeachment de membros do Supremo sempre foi delicada no sistema político brasileiro. A Constituição de 1988 estabelece que ministros do STF têm foro privilegiado e que crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado, mas a legislação infraconstitucional sobre o tema é considerada por muitos juristas como defasada e pouco clara.

Enquanto o Congresso não se manifestar sobre a atualização da lei, a suspensão parcial da decisão de Gilmar Mendes mantém o status quo anterior. Isso significa que, tecnicamente, outras instituições além da PGR poderiam tentar propor impeachment de ministros, embora a questão definitiva só será resolvida após o julgamento do plenário do STF ou a aprovação de nova legislação pelo Congresso.

O desfecho desse embate institucional poderá definir novos parâmetros para o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes no Brasil, especialmente no que diz respeito à responsabilização de membros do mais alto tribunal do país.