O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do pagamento das chamadas "verbas indenizatórias" sem previsão legal, popularmente conhecidas como "penduricalhos", a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) em todo o país. A decisão, que já está em vigor, estabelece prazos curtos para que tribunais de Justiça e MPs estaduais interrompam esses pagamentos, que são considerados ilegais por não terem base em leis federais.

De acordo com a determinação do ministro, os tribunais de Justiça e os Ministérios Públicos estaduais têm até 60 dias para suspender o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais. Já os pagamentos baseados em decisões administrativas e em atos normativos secundários devem ser interrompidos em um prazo ainda menor: 45 dias. A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União, abrangendo assim todas as esferas do sistema de Justiça brasileiro.

Gilmar Mendes foi enfático ao afirmar que, após o transcurso desses prazos, "somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional". O ministro destacou ainda que qualquer pagamento feito em desconformidade com sua decisão será considerado "ato atentatório à dignidade da justiça" e deverá ser apurado nos âmbitos administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo da obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente.

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Para o ministro do STF, o regime remuneratório de magistrados e membros do Ministério Público deve ser uniforme em todo o território nacional. Em sua decisão, ele argumenta que "as verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pelo texto constitucional. Desse modo, por razões vinculadas à isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, mostra-se imprescindível uma normatização padronizada, veiculada em lei nacional".

Gilmar Mendes apontou um "desequilíbrio enorme" na concessão dessas verbas entre diferentes esferas do Judiciário. Segundo ele, as verbas indenizatórias possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, "o que leva a uma disparidade no quanto efetivamente é percebido [recebido] por seus magistrados quando comparado com os juízes federais". Para corrigir essa distorção, o ministro determinou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar estritamente vinculados aos de ministros do Supremo Tribunal Federal, na proporção de 90,25%.

A decisão de Mendes corrobora uma medida complementar tomada na última quinta-feira (19) pelo ministro Flávio Dino, também do STF, que proibiu a publicação e aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. O Supremo deve começar a julgar o mérito da decisão liminar de Dino nesta terça-feira (24), enquanto já está marcado para 25 de fevereiro o julgamento sobre os penduricalhos no plenário da Corte.

O ministro Gilmar Mendes criticou ainda o que chamou de "proliferação descoordenada de verbas", que, segundo ele, "além de cindir com os postulados que regem o Poder Judiciário Nacional, dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade constitucional da instituição de tais verbas e aos gastos públicos com pessoal". A decisão estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve limitar-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar apenas o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.