O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus havia sido apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a banca oficial de defesa de Bolsonaro. A decisão reforça a competência do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo penal contra o ex-presidente, e evita o que Gilmar Mendes chamou de "atropelo da estratégia defensiva".

O pedido de prisão domiciliar foi protocolado no dia 10 de janeiro, alegando a falta de condições adequadas de atendimento médico continuado para Bolsonaro na cela onde ele cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. No entanto, há dois dias, o ex-presidente foi transferido por ordem do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no Distrito Federal. Lá, ele deve seguir cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.

Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Carmen Lúcia, mas, como o Judiciário está em recesso, o processo foi redistribuído a Moraes, vice-presidente do STF, que responde pelo plantão durante o recesso forense. Como o habeas corpus questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro redistribuiu o processo para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno que determina o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade no tribunal.

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Em sua decisão, Gilmar Mendes argumentou que não é cabível o manejo do habeas corpus por terceiro, especialmente considerando que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. "Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual", escreveu o ministro.

O ministro ponderou ainda que, embora exercendo competência legítima na análise do pedido, uma decisão divergente significaria uma "indevida substituição da competência previamente estabelecida" pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro. Isso reforça a importância de respeitar a estrutura processual e evitar interferências que possam comprometer a estratégia de defesa.

O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, seja em favor próprio ou de terceiros, e não requer proposição assinada por um advogado. Além disso, por se tratar de um remédio jurídico que busca garantir liberdade de locomoção a pessoas presas, sua tramitação é gratuita, e a análise é considerada de urgência. No entanto, neste caso, a decisão de Gilmar Mendes destacou os limites desse instrumento quando há defesa técnica já atuante, evitando possíveis abusos ou desvios de finalidade.

A negativa do pedido ocorre em um contexto de movimentações recentes relacionadas à situação carcerária de Bolsonaro. Notícias relacionadas incluem a transferência para a Papudinha, determinada após Bolsonaro pedir prisão domiciliar, e a defesa de Bolsonaro voltando a pedir prisão domiciliar em outras ocasiões. A decisão de Gilmar Mendes, portanto, fecha mais uma frente nesse processo, mantendo o ex-presidente no regime fechado enquanto aguarda os desdobramentos judiciais de sua condenação.