A Fundação Palmares deu um passo importante para o reconhecimento e a regularização das comunidades quilombolas no Brasil. Nesta terça-feira (17), a fundação publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que cria o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas. A medida visa centralizar e organizar as informações sobre esses grupos étnicos, que são fundamentais para a preservação da cultura e da história afro-brasileira.
De acordo com a Portaria NCP n°85/2026, o cadastro será único e fará parte do patrimônio da Fundação Palmares. O documento estabelece procedimentos para a expedição da Certidão de Autodefinição, que será emitida sem custos para as comunidades. Essa certidão é válida por tempo indeterminado e serve como um documento oficial que reconhece a autodefinição do grupo como comunidade quilombola.
O processo de análise e conclusão para a emissão da certidão terá um prazo de 180 dias, contados a partir do recebimento da documentação. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, mas apenas uma única vez. A Fundação Palmares será responsável por encaminhar a certidão à comunidade, garantindo que o procedimento seja acessível e gratuito.
Além da certidão, o reconhecimento formal da comunidade como Remanescente de Quilombo será feito por meio de uma portaria específica, também publicada no DOU pela Fundação Palmares. Isso significa que, após a análise, a comunidade poderá obter tanto a certidão de autodefinição quanto o reconhecimento oficial, que são etapas distintas, mas complementares.
A portaria também define o conceito de comunidades quilombolas, considerando-as como grupos étnicos raciais com trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e ancestralidade negra ligada à resistência contra a opressão histórica. Essas comunidades são conhecidas por diversos nomes, como Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos e Quilombos, entre outros termos semelhantes.
As informações das comunidades serão registradas em um banco de dados, que servirá para fins de informação, controle administrativo e estudos. Isso permitirá uma melhor gestão e acompanhamento das políticas públicas voltadas para esses grupos, além de facilitar o acesso a direitos e programas sociais.
A nova portaria revoga a Portaria n.º 98, de 26 de novembro de 2007, atualizando as normas e procedimentos para o reconhecimento das comunidades quilombolas. Ela entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação no DOU.
Essa iniciativa da Fundação Palmares é vista como um avanço na luta pelos direitos das comunidades quilombolas, que historicamente enfrentam desafios relacionados à terra, à identidade e ao reconhecimento cultural. Com o cadastro geral, espera-se que o processo de regularização seja mais ágil e transparente, contribuindo para a valorização da diversidade étnica do Brasil.

