O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, em decisão liminar neste domingo (21), os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional. O trecho em questão permitia o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas popularmente como "orçamento secreto", revalidando restos a pagar desde 2019 – despesas empenhadas não pagas que haviam sido canceladas por lei em 2023. A decisão tem caráter provisório, mas passará por referendo do plenário da Corte.

A ação que levou à suspensão foi apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Os autores argumentam que, do montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a recursos oriundos das RP 9. A estimativa de impacto total para os cofres públicos, caso o artigo fosse mantido, gira em torno de R$ 3 bilhões, com possibilidade de quitação até o fim de 2026.

O PLP foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e seguiu para sanção presidencial. O prazo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decida pela sanção ou veto é 12 de janeiro. Caso o trecho seja vetado por Lula, o ato deve ser comunicado ao ministro relator. A decisão de Dino, no entanto, antecipa-se a esse cenário, bloqueando temporariamente a aplicação do dispositivo.

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Na fundamentação, Flávio Dino afirmou que a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual. "Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]", escreveu o ministro. Ele deu prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da "ressuscitação" das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF.

O impasse sobre as emendas de relator começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as modalidades RP8 (emenda de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso aprovou uma resolução para alterar as regras de distribuição de recursos, buscando adequação à determinação da Corte. No entanto, o PSOL, partido que entrou com ação contra as emendas, apontou descumprimento. Em agosto de 2023, Dino determinou a suspensão das emendas e estabeleceu que os repasses deveriam seguir critérios de rastreabilidade.

No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas. "Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de 'ressuscitação' de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas", destacou Dino.

Para o ministro, a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei representa uma afronta à Constituição. "Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal", afirmou.

Além de tratar dos restos a pagar, o PLP aprovado faz o corte de incentivos fiscais, principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. Com potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta também aumenta tributos sobre empresas de apostas on-line (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP).

Na decisão liminar, Flávio Dino lembrou que o contexto atual do país é marcado por "graves dificuldades fiscais" e que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de "colaborar ativamente" para a preservação do equilíbrio fiscal. Para ele, o poder público não pode criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado.

"Tal dever de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas problemáticas, como a proliferação de 'penduricalhos remuneratórios' no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça – Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública –, bem como sobre a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro", escreveu. "A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os três Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República", concluiu o ministro.