O Exército brasileiro informou oficialmente nesta sexta-feira (13) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general Mario Fernandes, condenado por envolvimento na trama golpista, atende aos requisitos legais para receber visita íntima na prisão. A manifestação foi enviada à Corte após solicitação do próprio ministro, que pediu ao Comando Militar do Planalto (CMP) - unidade onde o militar está preso em Brasília - que se posicionasse sobre o pedido formulado pela defesa.

O general Fernandes foi condenado pelo Supremo a 26 anos e seis meses de prisão por seu papel nos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Apesar da gravidade da condenação, a legislação brasileira prevê que presos têm direito a visitas íntimas, desde que cumpram determinados requisitos e haja estrutura adequada nas unidades prisionais.

No documento encaminhado ao STF, o Comando Militar do Planalto afirmou que "esta administração militar entende que a unidade de custódia dispõe de infraestrutura apta a assegurar aos presos a realização da medida proposta". No entanto, o órgão fez duas ressalvas importantes: a efetivação do benefício estaria condicionada à "conveniência administrativa" e, principalmente, à "prévia e expressa autorização da autoridade judicial competente".

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O comando militar trouxe ainda outro obstáculo jurídico à questão. Segundo o CMP, o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar (STM) estabelece em seu Anexo I, item 4.12, que "não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares". Esta norma cria uma aparente contradição: enquanto o Exército afirma que a unidade possui estrutura adequada, a regra da Justiça Militar proíbe expressamente que tais visitas ocorram em instalações das Forças Armadas.

Com as informações prestadas pelo Exército, a bola agora está com o ministro Alexandre de Moraes, que deverá analisar o caso e decidir se autoriza ou não o benefício. O magistrado, que é o relator do processo do general Fernandes no Supremo, tem amplos poderes para avaliar a conveniência e legalidade da medida.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverá se manifestar sobre o assunto, apresentando seu parecer técnico-jurídico. O órgão ministerial, representado no caso pelo procurador-geral da República, tem a função constitucional de zelar pela correta aplicação da lei e costuma ser ouvido em questões sensíveis como esta.

O caso do general Fernandes tem chamado atenção não apenas pela gravidade dos crimes pelos quais foi condenado, mas também pelas peculiaridades de sua situação carcerária. Diferente da maioria dos presos comuns, o militar cumpre pena em instalação militar, o que levanta questões específicas sobre a aplicação de regras do sistema penitenciário comum às Forças Armadas.

Enquanto aguarda a decisão final sobre a visita íntima, o general continua preso no Comando Militar do Planalto, onde, segundo informações anteriores, teria autorização para trabalhar dentro da unidade. A defesa do militar argumenta que o direito à visita íntima é garantido pela Lei de Execução Penal e por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

O desfecho deste caso poderá estabelecer um precedente importante para outros militares condenados nos processos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão do ministro Moraes será acompanhada de perto não apenas pela defesa e pela acusação, mas também por especialistas em direito penal e direitos humanos.