A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão judicial determinou a revogação de sua liberdade condicional e a volta para o regime semiaberto, após o atleta ter descumprido as regras do benefício ao se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem autorização.
Segundo a decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, onde chegou a defender a equipe do Vasco, do Acre, em uma partida pela Copa do Brasil no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis. O magistrado destacou em sua decisão que "as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido", acrescentando que o ex-goleiro não poderia alegar desconhecimento das condições.
O ex-atleta tem cinco dias para comparecer à Justiça após a notificação. Caso não se apresente voluntariamente, as autoridades podem iniciar buscas para efetivar a prisão. A medida coloca fim temporário à liberdade condicional que Bruno usufruía desde janeiro de 2023.
Para entender o contexto, é preciso voltar ao caso que chocou o país. Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de sua ex-namorada, Eliza Samudio. A modelo, que era mãe do filho do goleiro, desapareceu em junho de 2010 e foi assassinada em Minas Gerais, mas seu corpo nunca foi encontrado.
O ex-jogador, que defendeu times como Flamengo e Atlético Mineiro em sua carreira, obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 após cumprir parte da pena. A liberdade condicional, concedida no início do ano passado, permitia que ele vivesse fora do sistema prisional, mas com restrições específicas, como a proibição de sair do estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial.
A viagem ao Acre, portanto, configurou violação direta dessas condições. A notícia gerou repercussão nas redes sociais e na mídia esportiva, com muitos questionando as brechas no sistema de monitoramento de beneficiários da liberdade condicional. Especialistas em direito penal explicam que esse tipo de benefício exige rigoroso cumprimento das regras estabelecidas, e qualquer desvio pode resultar na imediata revogação.
O caso do ex-goleiro Bruno continua sendo um dos mais emblemáticos da justiça brasileira, misturando fama, crime e as complexidades do sistema penal. A nova decisão judicial reforça que, independentemente do passado esportivo, as condições legais devem ser respeitadas integralmente.

