A Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga um estupro coletivo contra uma garota de 17 anos ocorrido na noite de 31 de janeiro, em Copacabana, na Zona Sul da cidade. Segundo as investigações iniciais, o crime teria a participação de quatro homens e um adolescente menor de idade. O caso, que chocou moradores e reacendeu o debate sobre violência sexual no país, é tratado pela 12ª Delegacia Policial da capital fluminense.

A legislação brasileira prevê penas de prisão maiores quando o estupro é coletivo e quando é cometido contra menores de 18 anos. Alguns desses agravantes foram estabelecidos nos últimos anos, como resposta do Legislativo à repercussão pública de outros crimes semelhantes. Dados recentes mostram um cenário preocupante: cresce o percentual de mulheres que relatam medo de ser estupradas, e o estupro de vulnerável representa 75% dos casos em São Paulo.

O crime de estupro está definido no artigo 213 do Código Penal, com redação atual aprovada pela Lei nº 12.015, de 2009. A lei define estupro como o ato de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Em linguagem mais usual, "conjunção carnal" significa ato sexual com penetração, enquanto "ato libidinoso" abrange qualquer prática com objetivo de satisfazer desejo sexual sem penetração necessária, como toques íntimos ou sexo oral sem consentimento.

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A pena base para estupro é de 6 a 10 anos de prisão. Agravantes aumentam esse tempo: se a vítima sofrer lesão corporal grave ou for menor de 18 anos, a pena sobe para 8 a 12 anos; se resultar em morte, varia de 12 a 30 anos. No caso de Copacabana, a menoridade da vítima já configura um agravante.

O estupro coletivo tem tratamento específico desde a Lei nº 13.718, de 2018, que aumentou as penas para casos com duas ou mais pessoas envolvidas. A lei também menciona o "estupro corretivo", cometido para controlar comportamento social ou sexual da vítima. Nesses casos, a pena pode aumentar entre um terço e dois terços, elevando o tempo máximo de prisão de 10 anos (crime individual) para 16 anos e oito meses (crime coletivo).

Essa legislação foi proposta após a repercussão de um caso de 2016 em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, onde uma mulher de 34 anos foi vítima de estupro coletivo por cerca de dez homens. Dois adolescentes foram apreendidos em flagrante, mas outros suspeitos fugiram.

Para vítimas consideradas vulneráveis – menores de 14 anos ou pessoas com deficiência –, as penas são ainda mais severas. A Lei 15.280, de 2025, estabeleceu que o estupro de vulnerável é punido com 10 a 18 anos de reclusão. Com lesão corporal grave, sobe para 12 a 24 anos; com resultado morte, 20 a 40 anos. A lei também prevê penas para atos sexuais na presença de menores (5 a 12 anos), exploração sexual de crianças (7 a 16 anos) e divulgação de cenas de estupro (4 a 10 anos).

Em fevereiro de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reafirma que relação sexual com menores de 14 anos é crime independentemente de consentimento, experiência sexual da vítima ou gravidez resultante. O texto, encaminhado para sanção presidencial, foi uma resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia absolvido um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, sob alegação de relação "consensual". Após repercussão, o tribunal voltou atrás e condenou o acusado.

O caso de Copacabana ilustra como a aplicação dessas leis continua sendo desafio no Brasil, onde novos casos de estupro por grupo na mesma região são investigados. A sociedade acompanha as investigações enquanto especialistas reforçam a importância da prevenção, da educação sexual e do apoio às vítimas, além do rigor na punição dos agressores.