A partir deste mês, as médias e grandes empresas do Brasil terão um trabalho a mais na agenda tributária. A Receita Federal ampliou significativamente a lista de benefícios fiscais que precisam ser declarados, aumentando a transparência sobre os incentivos concedidos pelo governo. A mudança foi oficializada com a publicação de uma instrução normativa no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).
Agora, são 173 os benefícios tributários que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, a famosa Dirbi. Isso representa um aumento considerável, já que antes apenas 88 itens eram exigidos. Com a nova regra, 85 novos benefícios passam a integrar a declaração obrigatória.
A maior parte dessas novas inclusões está relacionada a tributos sobre o faturamento, como o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, também entram na lista incentivos vinculados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), um dos principais tributos pagos pelas empresas no país.
Segundo a Receita Federal, o objetivo dessa ampliação é fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação. Em nota, o órgão afirmou que as informações declaradas são essenciais para o aperfeiçoamento das políticas públicas e o acompanhamento do chamado "gasto tributário", que é o valor que o governo deixa de arrecadar devido a esses incentivos.
No caso específico dos tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios também busca facilitar a apuração dos valores informados pelos contribuintes. Isso será feito a partir do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), sistema que já é utilizado pelas empresas para declarar obrigações acessórias.
A norma publicada pela Receita também promove ajustes para se adequar à Lei 14.973/2024, que definiu as regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. Essa lei manteve a desoneração da folha para empresas de 17 setores da economia até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.
Os números mostram a dimensão da Dirbi no cenário tributário brasileiro. De acordo com a Receita Federal, até 14 de dezembro já haviam sido entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas. Esses valores representam os incentivos fiscais dos quais as empresas usufruíram no período.
Criada no ano passado, a Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Isso significa, por exemplo, que os incentivos referentes ao mês de outubro precisam ser informados até 20 de dezembro. As empresas que não cumprirem os prazos ou cometerem erros nas declarações estão sujeitas a multas e outras penalidades.
A ampliação da declaração faz parte de um esforço mais amplo do Fisco para aumentar a governança sobre os benefícios tributários, que são considerados uma das principais fontes de renúncia fiscal no país. Com mais informações em mãos, o governo espera ter um panorama mais claro sobre o impacto desses incentivos na economia e nas contas públicas.
Para as empresas, a mudança significa mais trabalho burocrático, mas também mais transparência sobre como os benefícios fiscais estão sendo utilizados no país. Especialistas em direito tributário alertam que as empresas precisam se organizar para cumprir as novas obrigações dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

