O líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, deputado federal Paulo Lupion (Republicanos-PR), apresentou uma emenda ao projeto de lei Antifacção que pode impactar diretamente movimentos sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A proposta, apresentada nesta quarta-feira (12), busca incluir no texto legal indivíduos ou grupos que realizam ocupação de terras, proibindo que recebam qualquer tipo de apoio do poder público.
O artigo primeiro da emenda estabelece a proibição de que o poder público ofereça proteção, apoio ou benefícios a grupos, organizações ou movimentos sociais “envolvidos na prática de crimes contra propriedades privadas ou públicas, rurais ou urbanas, especialmente esbulho possessório, ocupação ilegal e depredação patrimonial”. A medida também veta que participantes de ocupações de terra possam ser incluídos no programa de proteção a testemunhas para defensores de direitos humanos.
Ao justificar a proposta, Paulo Lupion afirmou que o objetivo é “aumentar a proteção da propriedade, especialmente a rural”. Em sua argumentação, o líder ruralista declarou: “Trata-se de medida salutar para combater o crime no meio rural, o qual tem como norte a violação à propriedade privada e a vida dos produtores rurais”. O texto da emenda especifica que “não poderá ser reconhecido como movimento social, ou defensor de direitos humanos, a pessoa ou grupo que empregue esbulho possessório ou qualquer tipo de ocupação como instrumento de pressão política”.
A emenda conta com o apoio de outros líderes partidários, incluindo Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL, e Gilberto Abramo (Republicanos-MG), líder do Republicanos. O projeto de lei deve ser apreciado ainda nesta quarta-feira no Plenário da Câmara, cabendo ao relator Guilherme Derrite (PP-SP) decidir se acata ou não a proposta.
Do outro lado da discussão, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra se manifestou contra a medida. Diego Vedovatto, advogado do setor de direitos humanos do MST e doutorando em direito pela Universidade de Brasília (UnB), classificou a emenda como “mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais, associando-os a facções criminosas”.
Vedovatto argumenta que “movimentos sociais são organizações legítimas que visam a reivindicação de algum direito constitucional, de alguma política pública, seja a reforma agrária, o direito à moradia ou demarcação dos territórios indígenas. De forma alguma podem ser comparadas com facções que promovem o tráfico, a violência e a grilagem de terras”.
O advogado do MST alerta que, se aprovada, a emenda poderia alcançar todos os movimentos sociais do país devido ao caráter genérico e abrangente do texto. Ele explica que as ocupações de terra realizadas pelo movimento têm caráter pacífico e são fundamentadas no Artigo 184 da Constituição Federal, que estabelece que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.
“É uma forma de denúncia e sempre de forma pacífica. Não há violência contra a pessoa. O que há, muitas vezes, é o corte de uma cerca, que não causa prejuízo. Eventuais depredações. Problemas contra o patrimônio ou contra pessoas devem ser identificadas as pessoas e responsabilizadas”, complementa Vedovatto.
Enquanto isso, organizações representantes de proprietários de terras defendem a aprovação de medidas como esta, alegando que são necessárias para coibir crimes contra o patrimônio e inibir novas ocupações. O embate no Congresso Nacional reflete a permanente tensão entre os interesses da bancada ruralista e dos movimentos sociais que lutam pela reforma agrária no país.

