O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), estabelece uma nova fronteira na proteção de menores no ambiente virtual. Uma das medidas mais impactantes é a proibição de práticas consideradas manipulativas embutidas no design de produtos e serviços digitais, como a famosa rolagem infinita e a reprodução automática de vídeos (autoplay).
Esses recursos, comuns em plataformas como Instagram, Facebook, TikTok e serviços de e-commerce, criam um fluxo contínuo e ininterrupto de conteúdo, especialmente em dispositivos móveis. A rolagem infinita, por exemplo, carrega novos posts automaticamente conforme o usuário desce a página, eliminando pontos naturais de pausa. Já o autoplay inicia vídeos sequencialmente sem ação do usuário, mantendo a atenção cativa por longos períodos.
"Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência", explicou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes. Ele complementa que o decreto também aborda notificações compulsórias, "que dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo".
Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definir com precisão os requisitos técnicos e de segurança que as empresas deverão seguir. A entidade já anunciou que, na sexta-feira (20), disponibilizará um documento preliminar com orientações sobre mecanismos confiáveis de verificação de idade – outra exigência central do ECA Digital. A lei determina que plataformas implementem sistemas para impedir que menores de 18 anos acessem conteúdos inadequados, sem violar a proteção de dados dos usuários.
"A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais", explicou Iagê Miola, integrante do Conselho Diretor da ANPD. A agência promoverá consultas públicas nos próximos meses para consolidar os modelos definitivos de segurança digital para o público infantojuvenil.
Além das regras sobre design, o pacote de decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal (PF). O órgão centralizará denúncias e investigações de crimes digitais reportados pelas plataformas, fortalecendo o combate a violações online.
Sancionado em setembro de 2023, o ECA Digital entrou em vigor esta semana com o objetivo de estender ao ambiente virtual a proteção já garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no mundo físico. Para Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana, a regulamentação representa um marco histórico. "Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade", afirmou durante a cerimônia.
Mello ressaltou ainda que a legislação "protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet", incorporando princípios constitucionais ao contexto digital. A medida surge como resposta a preocupações crescentes sobre o impacto de algoritmos e designs viciantes no desenvolvimento de jovens, equilibrando inovação tecnológica com direitos fundamentais.

