Começa a valer nesta terça-feira (17) a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, uma legislação histórica que visa proteger o público infanto-juvenil no ambiente digital. A nova norma não substitui o tradicional Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no universo online, abrangendo redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais.

Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância qualificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o país. Águeda Barreto, especialista em proteção digital de crianças e adolescentes que atua na coordenação da ONG ChildFund Brasil, considera que o Brasil saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem integração entre setores. "Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla", afirma Águeda, citando iniciativas de outros países como a Austrália, que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.

A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo em agosto do ano passado denunciando perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos. O vídeo de uma hora de duração alertava para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil e como influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

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Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, explica que desde a publicação do vídeo de Felca, a discussão sobre adultização gerou consenso e mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil. "O debate público a esse respeito cresceu e foi bastante importante para a lei, que já estava madura, para que pudesse ser aprovada rapidamente."

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo a pesquisa, 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas. Em um recorte mais específico, os dados mostram que na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social.

A partir desta terça-feira, o ECA Digital passará a dar respaldo a famílias como a do designer instrucional Filipe Adão, pai da Catarina, de 6 anos. Filipe conta que o perfil da menina em uma rede social funciona sob uma lógica analógica: a do álbum de fotografia. "Ela não utiliza redes sociais. Temos um Instagram para registrar memórias dela. Ela gosta e se diverte porque, por enquanto, é como um álbum de família para ela", explicou o pai. Filipe faz parte de uma parcela de responsáveis que, embora ainda não domine os detalhes técnicos da nova legislação, apoia integralmente um controle maior sobre as gigantes de tecnologia. "Já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos."

Com o ECA Digital, a segurança na internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias. Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal. A pesquisadora do ChildFund Brasil Águeda Barreto explica que o objetivo é monitorar mais de perto as conversas, o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e autorização para compras.

A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, enfatiza que a legislação sozinha não substitui o papel da família, de escolas e dos educadores: "Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?"

Por outro lado, Maria Mello, do Instituto Alana, reconhece que a fiscalização do acesso online de crianças e adolescentes não pode recair exclusivamente sobre as famílias. Para Maria, essa é uma conquista da legislação, que reconhece as desigualdades históricas do Brasil. "Em uma sociedade com 11 milhões de mães solo, únicas cuidadoras, em que falta creche, parque público e segurança para que as crianças também possam sair da tela, ampliar o rol de responsabilidades é fundamental."

A médica psiquiatra Julianna Passos, mãe de Bernardo, de 10 anos, compartilha uma experiência de gestão digital que prioriza o "mundo real" e o diálogo franco. A criança ganhou o primeiro celular aos 9 anos, mas o uso é estritamente delimitado: durante a semana, serve apenas para dar "boa noite" ao pai; nos finais de semana, o acesso é liberado exclusivamente para o WhatsApp. Redes sociais como Instagram ou TikTok são proibidas. "Escolhi dar a ele informações para que pudesse compreender a necessidade da limitação. O diálogo proporcionou a ele senso crítico, pondo fim na ansiedade de ter um aparelho sem restrição", explica a mãe psiquiatra.

Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em "tenho +18 anos", permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade. Segundo Kelli Angelini Neves, assessora em políticas públicas do NIC.br e especialista em direito digital, mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário. "O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos."

No ano passado, o ChildFund publicou a pesquisa Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet que ouviu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo mostrou que 54% dos adolescentes entrevistados já tinham sofrido algum tipo de violência sexual online. A especialista da ChildFund Águeda Barreto conta que um dos caminhos para esse tipo de violência é a interação que jogos online permitem, por exemplo, com conversas virtuais: "O agressor liga pra essa criança por vídeo e coloca uma imagem sexual. É um exemplo da dimensão do problema que nós estamos vivendo."

O ECA Digital também tem, entre seus objetivos, proteger as crianças desses ataques externos. Nesse contexto, a lei agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros. Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Outro problema que o ECA Digital aborda são as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes. A legislação busca banir esse mecanismo, muito comum em jogos eletrônicos voltados para o público infantojuvenil, como o Roblox. Essas caixas de recompensa armazenam itens aleatórios comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. O usuário gasta sem saber exatamente o que vai ganhar. A advogada Bianca Mollicone explica que a lógica do jogo se assemelha à de máquinas caça-níqueis de cassinos. "Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas."

A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um "sinal de idade", via Interface de Programação de Aplicações (API), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários. Os produtos de acesso à internet também devem ter as configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.

Para a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, o principal avanço é estabelecer que todos os serviços de tecnologia de informação possam assumir responsabilidades concretas em relação à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes. "O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos."

O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos. As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infantojuvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD. Maria Mello avalia que a lei pode funcionar de forma proativa: "As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam ferir os seus direitos."

A especialista lembra que o ECA Digital é taxativo quanto às sanções aplicadas às empresas, em caso de descumprimento. Além das penas previstas no Código Penal, a legislação endurece as penas às empresas infratoras. As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária dos serviços até a perda de autorização para funcionar no país, se houver reincidência de irregularidades. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.