O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou duramente nesta terça-feira (31) a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida, segundo o parlamentar, coloca em risco a autonomia constitucional das comissões de inquérito.

"[A decisão] suscita relevantes preocupações sobre a perspectiva da autonomia constitucional das comissões parlamentares de Inquérito e das comissões parlamentares mistas de Inquérito (CPMI)", afirmou Contarato ao abrir a sessão do colegiado. O senador leu um parecer produzido pela Assessoria Jurídica da comissão que analisa os impactos da decisão judicial.

De acordo com o parlamentar, a medida cria um elemento de controle externo que interfere diretamente na dinâmica investigativa do Legislativo. "Ao estabelecer condicionamentos adicionais ao cumprimento das requisições formuladas por tais comissões, a decisão judicial acaba por introduzir um elemento de controle externo que, na prática, interfere diretamente na dinâmica e na efetividade da atividade investigativa parlamentar", explicou Contarato.

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Um dos pontos mais sensíveis da decisão, segundo a assessoria jurídica, é a delegação ao Coaf da atribuição de avaliar a importância e pertinência dos pedidos de informações apresentados por comissões parlamentares. "Tal entendimento, ainda que inspirado em preocupações legítimas com a proteção de direitos fundamentais, acabam por deslocar o juízo de admissibilidade da medida investigativa do âmbito do Poder Legislativo para um órgão administrativo", ponderou o senador.

Contarato argumenta que essa transferência de atribuições atinge o princípio da separação entre os três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - e representa "um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas constitucionalmente asseguradas às CPIs e CPMIs". Ele ressaltou que a Constituição Federal atribuiu às comissões parlamentares poder de investigação, incluindo a possibilidade de requererem informações e documentos sem autorização prévia de outros órgãos.

O senador destacou ainda que a decisão tem efeito retroativo, o que compromete investigações já em andamento. "Inclusive porque ela tem efeito retroativo. Todas aquelas transferências que aprovamos e que vieram [recebemos], agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas. Com todo respeito, não podemos admitir", afirmou Contarato, citando também outras interferências do STF no trabalho da comissão.

O parecer da Assessoria Jurídica orienta os membros da CPI do Crime Organizado a cumprirem fielmente os requisitos legais ao fundamentarem futuros pedidos de transferência de sigilo, indicando a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas. A recomendação visa evitar questionamentos judiciais e "obstáculos que possam comprometer a continuidade e a efetividade das investigações".

Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma série de critérios para a requisição e utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Coaf. A medida se aplica tanto a pedidos de comissões parlamentares quanto a decisões judiciais.

Para o ministro, a falta de critérios claros tem permitido o uso indiscriminado de instrumentos de inteligência financeira e aberto espaço para abusos. Por isso, Moraes estabeleceu que os RIF não poderão ser a primeira ou única medida da investigação, sob pena de configurar a chamada "pesca probatória" - busca indiscriminada por provas sem fato específico ou indício concreto.

O ministro também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal e determinou que o descumprimento dos requisitos anula a legalidade das provas. "A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIF), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida", decidiu Moraes.

O embate entre o STF e a CPI do Crime Organizado reflete tensões institucionais recorrentes no Brasil entre os Poderes, especialmente quando se trata de investigações parlamentares que envolvem dados sensíveis e sigilosos. A discussão deve continuar nos próximos dias, com possíveis recursos e manifestações de outros atores políticos e jurídicos.