O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram nesta quinta-feira (9) uma resolução conjunta para regulamentar os pagamentos de penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público. A medida cumpre uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que no mês passado limitou o valor desses benefícios, que são adicionais concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, muitas vezes ultrapassavam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A regulamentação era aguardada desde que o STF decidiu, em março, que os penduricalhos deveriam ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros da Corte, que serve como referência para o teto. Com isso, juízes, promotores e procuradores poderão receber até R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto mais os adicionais. Em cargos de final de carreira, com o auxílio por tempo de serviço (ATS) também limitado a 35%, o valor pode chegar a R$ 78,8 mil.
Contudo, a resolução dos conselhos trouxe uma surpresa: ela manteve o pagamento de auxílio-moradia e de gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, benefícios que, pela decisão do STF, deveriam ser extintos. O CNJ justificou que o auxílio-moradia valerá apenas para magistrados em cargos de assessoramento em tribunais, fora de sua lotação original. Já a gratificação de proteção à primeira infância, segundo o conselho, "promove igualdade material e proteção social às mulheres, que ainda enfrentam desigualdades remuneratórias".
A resolução também validou autorizações para pagamento de licença remuneratória para cursos no exterior e de gratificação por encargo de curso ou concurso concedidas até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do STF. Esses dois benefícios igualmente deveriam ter sido cortados após a decisão da Corte.
O julgamento do STF, realizado no dia 25 de março, foi unânime e determinou que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios não poderiam ultrapassar os 35% do teto. A decisão visava coibir abusos e garantir que os valores totais recebidos por servidores do Judiciário e do Ministério Público respeitassem limites constitucionais.
Agora, com a resolução conjunta, fica estabelecido um marco regulatório, mas também abre-se espaço para questionamentos sobre a manutenção de benefícios que o próprio STF havia indicado para extinção. A medida dos conselhos mostra que, mesmo diante de uma decisão da mais alta Corte do país, a implementação prática pode trazer nuances e interpretações que mantêm em pauta o debate sobre os penduricalhos no serviço público brasileiro.

