A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 3880/2024, que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha. A proposta, de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovada em substituição à versão original da deputada Silvye Alves (União-GO) e agora segue para análise do Senado Federal.

O homicídio vicário ocorre quando um agressor mata uma criança, um dependente ou outro parente de uma pessoa com o objetivo de causar sofrimento e punição psicológica a ela. No projeto de lei, esse crime está colocado no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, porque o alvo real é uma mulher. Se aprovado, o texto prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos, a mesma pena estabelecida para o crime de feminicídio.

A deputada Maria do Rosário comemorou nas redes sociais a equiparação das penas. "Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor", afirmou.

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A resposta institucional da Câmara ocorre após o caso de Itumbiara (GO), em fevereiro deste ano, quando o ex-secretário do Governo do município, Thales Machado, matou os próprios filhos, de 8 e 12 anos, para causar sofrimento à mãe das crianças, Sarah Araújo. Após cometer os crimes, ele tirou a própria vida. Segundo a relatora da matéria, deputada Silvye Alves, a violência vicária é cada vez mais reconhecida "como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas" de crimes no país.

Além da pena base de reclusão de 20 a 40 anos, o projeto estabelece agravantes que podem aumentar a condenação em um terço até a metade do tempo. Entre eles estão: o crime ocorrer na frente da mulher; a vítima ser criança, idoso ou pessoa com deficiência (PCD); e haver descumprimento de medidas protetivas já existentes.

A proposta legislativa vai além do assassinato de terceiros para amplificar o sofrimento da mulher. Adicionalmente, o projeto de lei quer que vários outros tipos de violência sem morte cometidos com o intuito de atingir uma mulher sejam classificados como formas de violência doméstica e familiar. A coautora do projeto, deputada Fernanda Melchionna, explicou que, desta forma, a violência vicária pode ser inserida na Lei Maria da Penha: "Os casos desse tipo de violência são escabrosos e devem ser punidos. Criança não pode ser usada como arma".

Isso permite que a mulher atingida peça medidas protetivas mesmo que ela própria não tenha sido ainda agredida fisicamente, ampliando a proteção legal em situações de risco psicológico e emocional.

Agora, a proposta será enviada ao Senado Federal para análise e votação. Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, ele segue para a sanção do presidente da República para virar lei. Se o Senado alterar o conteúdo, o projeto volta para a Câmara para a última palavra, em um processo que pode definir novos marcos na luta contra a violência de gênero no Brasil.