A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais inadequados. O texto segue para análise do Senado. A proposta estabelece punição proporcional à quantidade de lixo descartada e ao porte econômico do infrator.

Para pessoa física, a multa será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a penalidade varia de cinco a 100 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.621. A medida altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais.

O projeto aponta algumas exceções, deixando isentos de sanções locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Também não haverá penalidade nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população. A expectativa é que a proposta ajude a combater o descarte irregular, que causa poluição e problemas urbanos.

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