A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece regras mais rigorosas para a concessão do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a pesca é proibida para proteger a reprodução das espécies. O objetivo central da proposta é combater fraudes no sistema, garantindo que o auxílio chegue aos trabalhadores que realmente dependem da atividade.
Entre as principais mudanças, a MP traz novas condições de cadastro e identificação dos beneficiários. Além disso, autoriza a quitação das parcelas pendentes até 2026, desde que o pescador cumpra todos os requisitos legais. O texto segue agora para análise do Senado Federal, onde será votado antes de virar lei.
O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), destacou que a medida busca "resgatar a integridade e virtudes do seguro defeso ao pescador artesanal, dificultando a realização de fraudes que acabam prejudicando os seus beneficiários legítimos e da moralidade pública". Ele explicou ainda que "a iniciativa do governo busca preservar o significado essencial do seguro defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento do exercício da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras".
Um ponto crucial da nova legislação é a exigência do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). O texto prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para que os pescadores apresentem o documento referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. No entanto, para receber o benefício em 2026, será necessário apresentar apenas o Reap de 2025. Quem estiver em atraso com a documentação fica impedido de receber o auxílio, essencial para o sustento das famílias durante a proibição da pesca.
A MP também estabelece que o pagamento será feito em até 60 dias após a regularização plena do pescador no programa. Outra mudança importante é que as despesas com o seguro-defeso ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que trata do seguro. A dotação orçamentária do benefício será calculada com base no valor do ano anterior, corrigido pelo IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária, conforme o arcabouço fiscal.
Para 2026, o valor total previsto para o seguro-defeso, excluindo os pagamentos atrasados, é de R$ 7,9 bilhões. A medida reforça ainda que o interessado deve ter solicitado o benefício dentro dos prazos legais para receber parcelas de anos anteriores.
O seguro-defeso é um auxílio fundamental para milhares de famílias de pescadores artesanais em todo o Brasil, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Durante a piracema, período que varia conforme a bacia hidrográfica, a pesca é proibida para permitir a reprodução dos peixes. Sem a renda da atividade, muitos trabalhadores dependem do benefício para sobreviver.
A aprovação da MP ocorre em um contexto de esforços do governo para modernizar e dar mais transparência ao programa. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que "jamais vamos acabar com o seguro-defeso", durante encontro com pescadoras. Além disso, o sexto lote do benefício foi disponibilizado nesta semana, mostrando a continuidade dos pagamentos enquanto as novas regras são discutidas no Congresso Nacional.

