A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que aumenta o prazo máximo da prisão temporária de 5 para 15 dias. A proposta, que segue agora para análise do Senado Federal, traz mudanças significativas no sistema penal brasileiro, com o objetivo de dar mais agilidade e segurança aos processos judiciais.
Além do aumento no prazo da prisão temporária, o projeto altera o Código de Processo Penal para incluir uma regra específica sobre a violação das condições da tornozeleira eletrônica. Segundo o texto, se um infrator descumprir as regras do dispositivo, ele será imediatamente encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá até 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece um prazo para essa decisão, o que pode gerar demoras e insegurança jurídica.
O projeto também define um prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso cometer um crime doloso ou falta grave, ou quando um condenado em regime aberto deixar de pagar multa, mesmo tendo condições financeiras para isso. Esse prazo começa a contar após a comunicação do fato pelo Ministério Público ou por um delegado de polícia, visando acelerar a resposta do sistema de justiça.
Outra mudança importante está na ampliação dos casos de prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal permite a prisão em flagrante em situações como ser pego no ato da infração, acabar de cometer o crime, ser perseguido logo após o ato com indícios de autoria, ou ser encontrado com instrumentos que sugiram envolvimento. Com a nova proposta, a prisão em flagrante também poderá ser aplicada quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de um crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que haja elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, sua autoria, e exista um risco concreto e atual de fuga.
Em relação à audiência de custódia, momento em que o juiz recebe o caso e ouve o acusado pela primeira vez, o texto determina que todos os atos praticados nessa fase sejam documentados e anexados ao processo. Isso permite que as informações colhidas sejam aproveitadas diretamente na investigação do crime, evitando repetições e agilizando o andamento dos processos.
Essas alterações buscam modernizar a legislação penal, enfrentando desafios como a morosidade judicial e a necessidade de maior efetividade nas medidas de controle. A proposta agora aguarda votação no Senado, onde poderá sofrer ajustes antes de seguir para sanção presidencial. Se aprovada, representará um passo importante na atualização das normas processuais penais no Brasil.

