A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (18) o pagamento da parcela de novembro do novo Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional, o valor médio pago às famílias sobe para R$ 683,28. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,65 milhões de famílias em todo o país, com um gasto total de R$ 12,69 bilhões.

Além do benefício mínimo garantido, o Bolsa Família inclui o pagamento de três adicionais que podem aumentar significativamente o valor recebido pelas famílias. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, com o objetivo de garantir a alimentação adequada da criança durante esta fase crucial. O programa também prevê um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que estão amamentando), outro de R$ 50 para cada filho na faixa etária de 7 a 18 anos, e um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade.

No modelo tradicional de pagamento do Bolsa Família, as parcelas são creditadas nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo o calendário estabelecido pelo final do NIS de cada beneficiário. Para consultar informações específicas sobre datas de pagamento, valores do benefício e composição das parcelas, os beneficiários podem acessar o aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais mantidas pela Caixa Econômica Federal.

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Um aspecto importante destacado nesta edição do programa é o pagamento unificado realizado na sexta-feira (14) para beneficiários de 735 municípios, independentemente do final do NIS. Esta medida beneficiou especialmente os moradores dos 497 municípios do Rio Grande do Sul e de todos os 22 municípios do Acre, além de cidades em outros sete estados: Rio Grande do Norte (147 municípios), Paraná (38), Sergipe (9), São Paulo (7), Piauí (6), Roraima (6) e Amazonas (3). Entre as cidades paranaenses que receberam o pagamento antecipado está Rio Bonito do Iguaçu, localidade onde aproximadamente 90% das construções foram destruídas por um tornado recente.

Estas localidades foram selecionadas para o pagamento unificado por terem sido afetadas por eventos climáticos extremos, como chuvas intensas ou estiagens prolongadas, ou por abrigarem povos indígenas em situação de vulnerabilidade social. A lista completa dos municípios que receberam o pagamento antecipado está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Outra mudança significativa no programa refere-se ao Seguro Defeso. Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto deste seguro em seus benefícios. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). Vale lembrar que o Seguro Defeso é destinado especificamente a pescadores artesanais que não podem exercer sua atividade durante o período da piracema, fase de reprodução dos peixes.

O programa também mantém a regra de proteção, que neste mês de novembro beneficia aproximadamente 2,42 milhões de famílias. Esta regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem sua renda continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito por um determinado período. Uma importante atualização ocorreu em junho deste ano, quando o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, é importante destacar que esta mudança só se aplica às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho. As famílias que já estavam enquadradas na regra até maio continuarão recebendo metade do benefício pelo período original de dois anos.

Em relação ao Auxílio Gás, importante complemento para as famílias de baixa renda, neste mês de novembro não haverá pagamento. Como o benefício é pago bimestralmente, os beneficiários voltarão a recebê-lo apenas em dezembro. Para ter direito ao Auxílio Gás, as famílias precisam estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) e ter pelo menos um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A legislação que criou o programa estabelece preferência para a mulher responsável pela família, assim como para mulheres vítimas de violência doméstica, reforçando o caráter protetivo da iniciativa.