A Caixa Econômica Federal inicia nesta quarta-feira (18) o pagamento da parcela de março do Bolsa Família. Os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Ao todo, cerca de 18,7 milhões de famílias serão contempladas com o benefício neste mês.

O calendário tradicional segue a lógica dos finais do NIS, mas uma exceção foi feita para nove estados. Nesta quinta-feira (19), beneficiários do Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe receberão o crédito de forma unificada, independentemente do número final do NIS. A medida visa agilizar o auxílio em localidades que estão em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600. Além desse piso, o programa prevê o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, com o objetivo de assegurar a alimentação da criança. Há ainda um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, e outro de R$ 150 para aquelas com crianças de até 6 anos.

Publicidade
Publicidade

No modelo tradicional, o pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para consultar informações sobre datas, valores e a composição das parcelas, o beneficiário pode acessar o aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício integral, aproximadamente 2 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção em março. Vigente desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito por um período limitado, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Inicialmente com duração de dois anos, o tempo de permanência na regra foi reduzido para um ano a partir de junho do ano passado. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Outra mudança significativa ocorreu em 2024: os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante o período da piracema, que é a reprodução dos peixes.

Essas adaptações no programa refletem um esforço contínuo para ajustar o auxílio às realidades econômicas e sociais do país, garantindo suporte às famílias em vulnerabilidade enquanto incentivam a autonomia financeira.