O ex-presidente Jair Bolsonaro deverá receber alta hospitalar nesta sexta-feira (27) e seguir diretamente para cumprir prisão domiciliar. A informação foi divulgada pelo hospital DF Star, em Brasília, onde ele está internado desde o dia 13 de março para tratamento de uma pneumonia bacteriana bilateral decorrente de um episódio de broncoaspiração.

Segundo o boletim médico, Bolsonaro encontra-se sem sinais de infecção aguda, com boa evolução clínica, e deverá permanecer em vigilância clínica pelas próximas 24 horas. O documento é assinado pelo cirurgião-geral Cláudio Birolini; pelos cardiologistas Leandro Echenique e Brasil Caiado; pelo gerente médico, Wallace S. Padilha; e pelo diretor-geral do hospital, Allisson Barcelos Borges.

Ao deixar o hospital, Bolsonaro irá para casa, onde cumprirá prisão domiciliar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última terça-feira, Moraes determinou a expedição do mandado de soltura para efetivar a decisão que concedeu prisão domiciliar temporária ao ex-presidente. O documento autoriza Bolsonaro a permanecer em casa pelo prazo de 90 dias após receber alta médica.

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O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados, e estava detido na Papudinha, prédio no Complexo Penitenciário da Papuda. No dia 13 de março, ele passou mal e foi levado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital DF Star, com febre alta, queda da saturação de oxigênio, sudorese e calafrios.

A internação prolongada e a necessidade de cuidados médicos contínuos foram os fatores que levaram à concessão da prisão domiciliar temporária. A medida visa garantir a saúde do ex-presidente enquanto ele se recupera da pneumonia, sem comprometer a execução da pena.

A evolução do caso tem sido acompanhada de perto pela mídia e pelo público, com atualizações regulares sobre o estado de saúde de Bolsonaro. A alta hospitalar marca um novo capítulo neste processo, transferindo o foco para o cumprimento da pena em regime domiciliar, sob as condições estabelecidas pelo STF.