O Banco Central (BC) deu um passo importante nesta sexta-feira (28) para coibir o uso das chamadas contas-bolsão, instrumento financeiro que reúne recursos de múltiplos usuários em uma única conta, sem a devida identificação individual dos titulares. A medida visa combater a utilização dessas contas por organizações criminosas para ocultar operações financeiras e lavar dinheiro.
A prática das contas-bolsão, comum em plataformas de comércio eletrônico, nunca foi permitida pelo BC, mas ganhou destaque nos últimos meses após investigações federais revelarem seu uso por facções criminosas em operações como Carbono Oculto e Poço de Lobato. Esses esquemas utilizavam fintechs, fundos de investimento e contas concentradoras para mascarar transações e movimentar recursos ilícitos.
Ao regulamentar a terceirização de serviços bancários no modelo Banking as a Service (BaaS), o BC deixou explícito que contas abertas, mantidas ou encerradas por meio desse sistema devem ter titularidade individualizada e podem ser movimentadas apenas pelos próprios clientes finais. "Do nosso ponto de vista, conta-bolsão é uma prática irregular. Agora, estamos deixando claro que cada conta precisa ter seu titular identificado e ser movimentada somente por essa pessoa", afirmou o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.
A nova regulamentação, aprovada na quinta-feira (27) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e explicada nesta sexta-feira (28) pelo Banco Central, entra em vigor imediatamente. Contratos já existentes, no entanto, poderão ser adequados até 31 de dezembro de 2026. A medida reforça determinação publicada no início do mês, que obrigou instituições financeiras a encerrar contas irregulares com características de bolsão.
De acordo com Vivan, a regulamentação do BaaS estava em análise há meses, mas ganhou peso diante do risco crescente representado pelo uso criminoso dessas contas. "A norma aumenta a transparência e melhora a segurança do sistema financeiro", disse o diretor, destacando que o objetivo é aumentar a segurança para clientes e instituições, reduzindo a insegurança jurídica sem comprometer a inovação do setor.
Vale ressaltar que nem sempre as contas-bolsão eram usadas para fins ilegais. Plataformas de comércio eletrônico, por exemplo, utilizavam contas-bolsão em seu nome para recolher o dinheiro dos clientes, repassando os recursos posteriormente às lojas ou às pessoas físicas vendedoras das mercadorias. No entanto, a falta de identificação individual dos titulares criava brechas que foram exploradas por organizações criminosas.
O novo marco regulatório também esclarece as responsabilidades das instituições envolvidas no modelo BaaS, que permite que empresas não financeiras ofereçam serviços como contas digitais, meios de pagamento e crédito aos seus clientes por meio da infraestrutura de um banco ou de uma instituição de pagamento. A partir da norma, a responsabilidade final pelas operações permanece sempre com a instituição autorizada pelo BC, mesmo quando serviços forem totalmente terceirizados. "Você pode delegar serviços, mas não a responsabilidade", enfatizou Vivan.
A regulamentação inclui ainda procedimentos de "conheça seu cliente", prevenção à lavagem de dinheiro e comunicações obrigatórias ao regulador. As regras abrangem governança corporativa, gerenciamento de riscos, controles internos, requisitos de segurança, conduta e transparência das informações.
Outra determinação importante do BC é que uma empresa só pode contratar contas via BaaS com uma única instituição financeira por tipo de conta. Assim, uma companhia poderá ter um banco para conta de depósito e uma instituição de pagamento para conta de pagamento, mas não dois prestadores para a mesma modalidade.
Além das contas, o regulamento abrange serviços como Pix, débito em conta, boletos e concessão de crédito. Ficam de fora, por ora, serviços de eFX (pagamentos e transferências internacionais), subcredenciamento e iniciadores de transação de pagamento (ITPs), que serão discutidos futuramente.
A norma exige também que os clientes saibam claramente qual instituição financeira está por trás dos serviços oferecidos, e que dados sobre as operações estejam disponíveis ao BC e a órgãos legalmente autorizados, garantindo maior transparência e segurança para todo o sistema financeiro nacional.

