Em meio aos esforços para combater a violência doméstica no estado mais populoso do país, o governo de São Paulo implementou uma ferramenta concreta de apoio às mulheres que precisam romper o ciclo de agressão: o auxílio-aluguel. Criado pela Lei Estadual 17.626/2023 e regulamentado pelo Decreto 68.371/2024, o benefício já alcançou aproximadamente 6 mil mulheres em mais de 580 municípios paulistas, com um investimento que ultrapassa os R$ 8 milhões.
A iniciativa faz parte da rede de proteção às vítimas de violência doméstica e tem um objetivo claro: garantir que mulheres com medida protetiva judicial possam ter um lugar seguro para morar após se afastarem do agressor. O valor fixo de R$ 500 mensais é depositado diretamente em uma conta poupança social do Banco do Brasil e pode ser recebido por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante avaliação técnica.
Para ter acesso ao auxílio, no entanto, é necessário cumprir quatro requisitos simultâneos. A mulher precisa ter uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça com base na Lei Maria da Penha, residir no estado de São Paulo, comprovar que a renda familiar anterior à separação do agressor era de até dois salários mínimos e demonstrar impossibilidade de arcar com as despesas de moradia sozinha.
O caminho para solicitar o benefício começa na rede municipal de assistência social. As interessadas devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outros equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em seu município. A documentação exigida inclui RG (ou Carteira de Registro Nacional Migratório para migrantes), CPF, comprovante de residência atualizado, cópia da medida protetiva e comprovantes de renda, se houver.
A comprovação da situação de vulnerabilidade pode ser feita através de um relatório psicossocial emitido pelo serviço de assistência social municipal ou pela inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Em municípios que ainda não aderiram ao programa, a mulher pode encaminhar toda a documentação diretamente para a Secretaria de Desenvolvimento Social do estado pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.
O benefício, porém, não é permanente e está sujeito a regras claras de manutenção. Ele será suspenso se a medida protetiva for encerrada, se a mulher retornar ao convívio com o agressor ou se deixar de cumprir algum dos critérios de elegibilidade. A prioridade é garantir um período de transição seguro enquanto a vítima reorganiza sua vida longe da violência.
Com mais de meio milhão de casos de violência doméstica registrados anualmente no Brasil, iniciativas como o auxílio-aluguel de São Paulo representam um passo importante para transformar a proteção legal em apoio material real. O programa reconhece que, muitas vezes, a falta de recursos para manter uma moradia independente é o principal obstáculo para que mulheres consigam efetivamente romper com relacionamentos abusivos.

