Em uma decisão que reacendeu um debate histórico sobre segurança pública e direitos humanos, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governo estadual à chamada "gratificação faroeste". O dispositivo, que prevê a premiação de policiais civis por ações como a "neutralização de criminosos", agora está novamente em vigor, integrando a Lei 11.003/25, que reestrutura o quadro da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

O artigo em questão estabelece que um agente pode receber um bônus financeiro, variando de 10% a 150% de seus vencimentos, em casos específicos. Entre eles estão a vitimização em serviço, a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações e, o ponto mais polêmico, a "neutralização de criminosos". O termo, que na prática se refere ao ato de matar pessoas consideradas criminosas, foi o centro das críticas que levaram ao veto original do Executivo.

O governo do estado havia barrado a medida alegando ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. No entanto, durante a sessão desta quinta, o próprio líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto, garantindo a aprovação da matéria. A decisão ocorre em um contexto político marcado por outras notícias relevantes, como a possível cassação de mandatos na Câmara dos Deputados e as declarações do presidente Lula sobre a indicação de ministros ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a privatização dos Correios.

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A restituição da gratificação, porém, não passou despercebida por órgãos de defesa de direitos. A Defensoria Pública da União (DPU) já havia denunciado a ilegalidade do projeto em setembro deste ano. Em um documento robusto, o órgão argumenta que o dispositivo estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal e contraria decisões tanto do STF quanto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Segundo a DPU, além da inconstitucionalidade, o projeto sofre de vício de iniciativa. Isso porque propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem, por lei, partir da respectiva chefia do Poder Executivo, e não da Assembleia Legislativa. O defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, foi enfático ao criticar a linguagem usada na lei.

"Pessoas não são 'neutralizadas', mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes", escreveu Treiger no documento da DPU. A imprecisão do termo, segundo ele, viola por si só a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da nossa Carta Magna.

A política, apelidada de "gratificação faroeste", não é novidade no estado do Rio de Janeiro. Ela vigorou entre 1995 e 1998, durante um período de alta criminalidade e operações policiais controversas. Na época, a própria Alerj acabou suspendendo a gratificação após uma série de denúncias que apontavam para um aumento nos casos de extermínio e um estímulo perigoso à letalidade policial.

Agora, quase três décadas depois, a medida retorna ao ordenamento jurídico fluminense em um momento em que o debate sobre segurança pública, uso da força e direitos humanos continua acalorado. Enquanto defensores da gratificação argumentam que ela pode servir como um incentivo para ações policiais mais eficazes em um estado marcado pela violência, críticos alertam para os riscos de banalização da vida e de incentivo a execuções sumárias, sem o devido processo legal.

A decisão da Alerj coloca o Rio de Janeiro novamente no centro de uma discussão nacional sobre os limites da atuação policial e os mecanismos de premiação no combate ao crime. Resta agora acompanhar os desdobramentos práticos da medida e as possíveis reações do Judiciário, diante das denúncias de inconstitucionalidade já formalizadas pela Defensoria Pública da União.