A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18), um parecer que defende a inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizam o crime de estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes. O documento foi anexado a uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que busca impedir a relativização do entendimento de que menores de 14 anos não têm capacidade para consentir a prática de atos sexuais.
Conforme o Artigo 217-A do Código Penal, praticar ato libidinoso ou ter conjunção carnal com menor de 14 anos é crime. No entanto, apesar do texto claro da lei, diversas decisões da Justiça têm entendido que relacionamentos íntimos com menores podem ser considerados consensuais. Um caso emblemático ocorreu em Minas Gerais, onde um desembargador absolveu um homem acusado de estupro contra uma menina de 12 anos.
Em seu parecer, a AGU argumenta que essas decisões "introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização". A ação no STF é relatada pela ministra Cármen Lúcia, mas a data do julgamento ainda não foi definida.
O caso de Minas Gerais ganhou grande repercussão nacional. No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida foi tomada após ele ser alvo de pedidos de investigação por ter proferido voto que levou à absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e da mãe da menina, que teria sido conivente com o crime.
O acusado e a menina viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Após a repercussão do caso, o CNJ recebeu denúncias de que o magistrado teria praticado delitos sexuais durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG). Dias antes de ser afastado pelo conselho, o desembargador proferiu uma decisão individual e restaurou a condenação de primeira instância, determinando a prisão dos acusados.
A discussão sobre o tema ganha ainda mais relevância diante de dados alarmantes. Em São Paulo, por exemplo, o estupro de vulnerável representa 75% dos casos registrados. Recentemente, uma nova lei pôs fim a atenuantes para esse crime, e casos como o de um professor universitário preso no Rio de Janeiro por abusar de quatro crianças reforçam a urgência do debate.
A posição da AGU reforça a necessidade de uniformização da interpretação jurídica sobre o tema, garantindo que a proteção a crianças e adolescentes seja absoluta e inegociável, conforme previsto na legislação brasileira.

