A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma cartilha para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral de 2026. O documento, intitulado "Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026", chega à sua 11ª edição com recomendações detalhadas para prevenir irregularidades e garantir a lisura do processo eleitoral.
Entre as principais orientações está a proibição de divulgar ou compartilhar notícias falsas (fake news). Segundo a publicação, "é permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas, bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos". A AGU alerta que, em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada devido ao potencial impacto das manifestações públicas sobre o debate democrático.
O documento também reforça que agentes públicos não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura. No caso de ocupantes de cargos eletivos, isso inclui a proibição de transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais só podem participar fora do horário de trabalho. A cartilha destaca que mesmo condutas que não configurem infração eleitoral podem ser tipificadas como infração ética por implicarem conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária.
Segundo a AGU, a cartilha é "um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral". O documento detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de abordar regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. Também contém um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação e ao uso ético das redes sociais.
A publicação lembra que a propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir de 16 de agosto de 2026, conforme as regras eleitorais. Além disso, enfatiza a obrigação de os agentes públicos observarem os cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
"Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral", esclarece a AGU na apresentação do documento. A orientação surge em um contexto onde questões como desinformação e uso indevido de recursos públicos têm sido temas recorrentes no debate político brasileiro.

