A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) deu um passo importante para desburocratizar a vida do produtor rural paranaense. Por meio da Portaria N.º 023/2026, publicada em 9 de janeiro, a agência implementou uma forma mais fácil e ágil para a emissão da Certidão de Estabelecimento Rural. O documento, essencial para quem busca financiamento bancário, agora pode ser emitido diretamente pelo próprio produtor no site da Adapar, sem necessidade de intermediários ou deslocamentos.

O objetivo principal da medida é facilitar a comprovação da regularidade sanitária e cadastral das propriedades rurais para instituições, sejam elas públicas ou privadas. A certidão está disponível para criadores de bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos, desde que possuam explorações pecuárias regularmente cadastradas e ativas nos sistemas oficiais da Adapar.

Rafael Gonçalves Dias, chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, explica que a nova portaria traz mais autonomia aos produtores. “Essa certidão é utilizada principalmente por produtores com criações de bovinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos, sendo um documento essencial para quem busca crédito junto às instituições bancárias, tanto para custeio da produção quanto para investimento na propriedade”, afirma. Ele destaca ainda que “a medida traz mais agilidade, autonomia e facilidade ao produtor rural, fortalecendo o atendimento e a modernização dos serviços da Adapar”.

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Uma das novidades importantes é que a certidão permite a inclusão do nome do cônjuge no mesmo documento. Isso evita a abertura de novos cadastros na Adapar apenas para fins de obtenção de financiamentos bancários, simplificando o processo para famílias que trabalham em conjunto na propriedade. Vale ressaltar que este é o único documento oficial da agência aceito por instituições financeiras para linhas de crédito destinadas a custeio e investimento em propriedades rurais.

Para emitir a certidão, no entanto, o produtor precisa atender a alguns pré-requisitos. A propriedade deve estar devidamente regularizada em relação à sanidade, atestada pela Adapar, e não pode ter nenhuma pendência relacionada à comprovação do rebanho, do calendário vacinal dos animais ou qualquer outra vinculada a programas oficiais. Além disso, é necessário quitar a taxa especificada pela legislação atual.

O produtor também é responsável pela veracidade e atualização das informações cadastrais e sanitárias de seu estabelecimento na Adapar. A Certidão de Estabelecimento Rural tem validade de 30 dias a partir de sua emissão, o que exige atenção aos prazos quando o documento for necessário para transações ou solicitações de crédito.

A Adapar alerta que a prestação de informações cadastrais falsas ou inconsistentes pode comprometer a rastreabilidade e a efetividade das ações de defesa sanitária. Isso coloca em risco a sanidade dos rebanhos em todo o Estado e prejudica as atividades de controle, prevenção e resposta a doenças. A agência mantém o direito de fiscalizar se as informações cedidas estão de acordo com a realidade a qualquer momento, reforçando a importância da transparência e da regularidade por parte dos produtores.

Em um Estado como o Paraná, maior produtor do Brasil em diversas cadeias e que já colheu 72% da 'safra das águas' do feijão, medidas que agilizam processos e fortalecem a segurança sanitária são fundamentais para manter a competitividade e a sustentabilidade do agronegócio. A modernização dos serviços da Adapar, portanto, não só beneficia o produtor individualmente, mas contribui para a saúde do setor como um todo.