As ações judiciais para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio pelas despesas com pensões por morte concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão ganhando força no Brasil. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem intensificado essa estratégia, com os processos ajuizados pelo órgão federal apresentando um crescimento expressivo: saltaram de 12, em 2023, para 54 em 2024, e chegaram a 100 no ano passado.

Essas são as chamadas ações regressivas por feminicídio, que buscam fazer com que o agressor ressarça os cofres públicos pelos valores pagos em benefícios previdenciários decorrentes do crime que cometeu. Um caso recente exemplifica essa prática: no início deste mês, a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, condenou um homem a ressarcir o INSS pelos valores pagos com a pensão por morte em favor da filha de sua ex-companheira, vítima de feminicídio praticado por ele.

A criança tinha apenas dois anos de idade na época do crime. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 26 anos de reclusão. Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão à filha a partir de setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518, com estimativa de manutenção até março de 2040. Com a ação regressiva, ele terá de ressarcir a União pelos valores já pagos e os futuros, assumindo o ônus financeiro da concessão do benefício por ter sido o causador real do dano.

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Desenvolvida pela AGU, a tese jurídica pretende alcançar todos os benefícios previdenciários que forem pagos em decorrência de um feminicídio. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo é cruzar dados nacionais de condenações com as informações do INSS, como explica Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU.

"A ideia é que agora a gente consiga fazer parcerias com todas as 27 unidades da federação através do CNJ. E, com o cruzamento dos dados, a gente possibilite que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem uma resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o ressarcimento. Porque não deve ficar a responsabilidade para a sociedade", afirma a procuradora.

A iniciativa busca ainda evitar que o próprio réu figure como beneficiário da pensão por morte, ressalta a representante da AGU. "Assim que há condenação por feminicídio, o INSS é comunicado e ele evita que o pagamento seja feito se for em benefício do próprio réu. Se for em benefício do filho menor, o pagamento da pensão acontece automaticamente, porque ele não pode ser revitimizado, mas a gente cobra do causador da morte".

Atualmente, a experiência está presente em 13 unidades da federação. Somente no ano passado, os processos cobraram 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de R$ 25 milhões aos cofres públicos.

Para Adriana Venturini, essa política não se restringe ao ressarcimento financeiro aos cofres públicos, mas dialoga com iniciativas consolidadas de combate à violência de gênero. "A ideia é que tenha um impacto preventivo e pedagógico, pensando na perspectiva da cultura de responsabilização integral".

A AGU prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas por feminicídio para o próximo mês, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher, reforçando o compromisso com essa estratégia de responsabilização financeira dos agressores.