O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário definitivo para o pagamento do abono salarial referente aos programas PIS e Pasep em 2026. A novidade é que as datas ficarão fixas, eliminando a necessidade de aprovação anual, e os saques começarão mais cedo: de fevereiro a agosto, sempre no dia 15 de cada mês, mesmo que a data caia em fim de semana ou feriado. Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada em 2024 poderão sacar um total de R$ 33,5 bilhões.

As consultas sobre o direito ao benefício, incluindo data, valor e banco para saque, estarão disponíveis a partir do dia 5 de fevereiro. Elas poderão ser feitas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os pagamentos serão divididos em seis lotes, conforme o mês de nascimento (para o PIS) ou o número final de inscrição (para o Pasep), e poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, será necessário aguardar uma convocação especial do ministério.

O calendário aprovado segue a seguinte divisão: nascidos em janeiro recebem a partir de 15 de fevereiro; em fevereiro, a partir de 15 de março; março e abril, a partir de 15 de abril; maio e junho, a partir de 15 de maio; julho e agosto, a partir de 15 de junho; setembro e outubro, a partir de 15 de julho; e novembro e dezembro, a partir de 15 de agosto. Todos os grupos têm até 30 de dezembro de 2026 para realizar o saque.

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Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2024, com remuneração mensal média de até R$ 2.765,93. É essencial que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor é proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada em 2024: cada mês trabalhado equivale a R$ 135,08, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou os 12 meses receberá o salário mínimo integral, previsto em R$ 1.621 para 2026.

Uma mudança significativa nas regras começa a valer a partir do próximo ano. Até 2025, o abono beneficiava quem recebia até dois salários mínimos. Com o pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso no fim de 2024, o teto de enquadramento passará a ser corrigido apenas pela inflação, crescendo menos que o salário mínimo. Na prática, isso introduz uma regra de transição que reduzirá gradualmente o número de beneficiários, até que em 2035 o abono seja pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil. Para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa, o crédito será automático, de acordo com o mês de nascimento. Os demais beneficiários receberão por meio da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, ou poderão sacar com o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências.

No caso do Pasep, o pagamento ocorre via crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil. Quem não é correntista pode fazer a transferência via TED por terminais de autoatendimento, portal do banco ou no guichê de caixa das agências, com apresentação de documento de identidade. Vale lembrar que, desde 2021, o Codefat segue recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e deposita o abono salarial somente dois anos após o trabalho com carteira assinada, diferentemente do sistema anterior, que pagava o benefício do ano anterior entre julho do ano corrente e junho do ano seguinte.